A decisão do ministro Alexandre de Moraes de conceder prisão domiciliar ao ex-presidente Fernando Collor, nesta quinta-feira, foge à regra no Supremo Tribunal Federal (STF). Levantamento do Estadão mostra que, entre 2024 e 2025, apenas 27% dos pedidos de domiciliar foram aceitos, enquanto 73% foram negados.
Os dados, da plataforma Corte Aberta, consideram os pedidos de prisão domiciliar feitos por meio de habeas corpus (HC) e recursos em habeas corpus (RHC), ações usadas para contestar ou revisar decisões sobre prisões consideradas ilegais ou abusivas. O levantamento inclui apenas os casos em que o STF analisou efetivamente o mérito do pedido, ou seja, decidiu se o preso tinha ou não direito ao benefício. Casos que não chegaram a julgamento, como os arquivados ou extintos, foram excluídos.
De janeiro de 2024 até abril de 2025, foram registradas 648 decisões, das quais 473 foram negadas e 175 aceitas. Os dados incluem decisões liminares, ou seja, concessões provisórias feitas antes da análise definitiva do caso pelo relator ou pelo colegiado.
A prisão domiciliar é uma medida alternativa que permite ao condenado ou investigado cumprir pena ou medida cautelar em casa, sob condições definidas pela Justiça. O benefício pode ser concedido em situações específicas, como gestação, maternidade de filhos pequenos, idade avançada ou problemas graves de saúde.