Uma auditoria identificou um caso de inconsistência contábil de mais de R$ 56 milhões nas contas da corte em 2024. Desse valor, R$ 50 milhões referem-se a um pagamento adiantado, feito sem registro de contrapartida, para as obras de expansão e adequação física e estrutura do Museu do STF. Conforme dados do site da Transparência do Supremo, um pagamento de R$ 50 milhões foi realizado em 9 de dezembro de 2024 para a Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (ONU/Unesco) para um “projeto de cooperação técnica internacional entre o órgão e o STF para o projeto intitulado Museu do STF”.

De acordo com o relatório, houve um erro na classificação da despesa. Mas, para além do problema contábil da saída dessa verba, existe uma questão sobre o seu destino.

O valor foi pago em parcela única, referente ao período de novembro de 2024 a novembro de 2030, o que equivale a R$ 1 milhão por mês durante seis anos.

Os R$ 50 milhões foram registrados como uma despesa recorrente, ou seja, um gasto mensal comum. No entanto, como se trata de uma verba que irá melhorar um patrimônio e, com isso, valorizá-lo no futuro, o bem, seja pela expansão ou reforma, é considerado um ativo e deveria mostrar a sua contrapartida. Além disso, como o projeto tem seis anos de duração, ele é um ativo de longo prazo.

“Observou-se a destinação antecipada de R$ 50 milhões para a implementação dos projetos arquitetônicos de expansão e adequação física e estrutural do Museu do STF, incluindo a ampliação do espaço expositivo interno e a construção de praça rebaixada para acesso externo ao Museu, pelo período de 72 meses, sem os devidos registros de contrapartida no Balanço Patrimonial do Tribunal”, diz o Relatório de Auditoria das Contas.

O documento acrescenta: “A despesa antecipada proporciona um direito a ser reconhecido no ativo, em contrapartida à saída de caixa. Sendo assim, o não reconhecimento contábil do direito ao recebimento do bem patrimonial acarretou uma subavaliação do ativo, o que impactou individualmente, de forma relevante, as demonstrações contábeis do exercício de 2024”.

A advogada tributarista Bianca Xavier explica que a saída do dinheiro foi registrada, mas a contrapartida (o que o STF vai receber pelo valor pago) não está clara. Além disso, não é possível saber se a despesa foi um pagamento ou uma doação. Isso porque, no site da Unesco, o tipo de financiamento do projeto é descrito como “contribuição voluntária/autobenefício”, com o valor de US$ 9.067.992 (R$ 48,7 milhões).

“A análise dos lançamentos contábeis e o relatório da auditoria concluem que o valor está relacionado à construção do museu do STF. Analisando os dados contábeis, verifica-se que, se o valor está relacionado ao museu, estão ausentes as contrapartidas do gasto realizado. Da mesma forma, não há contabilização como doação”, avalia Bianca.

Ao registrar os R$ 50 milhões como despesa e não como ativo, o STF distorceu o resultado financeiro de 2024, subavaliando seu próprio patrimônio.

Na visão dos auditores internos, as distorções não foram suficientes para a emissão de um parecer sem ressalvas relevantes nas demonstrações contábeis. Em outras palavras, os problemas identificados não foram relevantes a ponto de comprometer a análise geral.

Já os especialistas tributários consultados pela reportagem avaliam que, apesar de tecnicamente esta ser apenas uma falha de classificação, o erro é considerável, porque afeta significativamente as demonstrações contábeis, a percepção dos usuários sobre a situação financeira do tribunal e o resultado do exercício.

Para os tributaristas, qualquer erro que afete a credibilidade e a prestação de contas do Estado é grave, já que a população tem o direito de saber exatamente como o dinheiro público está sendo gasto. Além disso, o valor em questão não é uma quantia irrisória. Os R$ 50 milhões representam 6,8% do volume total auditado (de R$ 819 milhões).

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