A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu que a ex-presidente Dilma Rousseff deve receber indenização de R$ 400 mil reais por danos morais, além de reparação econômica mensal, permanente e continuada por ter sido afastada das atividades remuneradas por motivo exclusivamente político durante o regime militar. Com a decisão, Dilma manteve as indenizações estaduais e garantiu o direito à reparação econômica federal mensal e à indenização por danos morais que sairão dos cofres públicos.
O colegiado reconheceu a condição de anistiada política, e a decisão se refere às perseguições, prisões e torturas sofridas por ela.
A decisão ocorreu após o colegiado analisar um recurso da ex-presidente contra uma sentença anterior que já havia reconhecido a condição de anistiada política, mas negado a reparação mensal. Esse pagamento é previsto pela lei da Anistia para compensar perdas na carreira e nos salários por perseguição política.
Relator do caso, o desembargador federal João Carlos Mayer Soares aponta que ficou comprovado que Dilma tinha vínculo de trabalho quando foi afastada por motivo exclusivamente político.
Segundo informações da CNN, o desembargador também apontou que a Comissão de Anistia do Ministério dos Direitos Humanos reconheceu, no curso de um processo administrativo, que, se a ex-presidente tivesse sido reintegrada como deveria, a remuneração atual seria maior.







