O prefeito reeleito de Santa Quitéria, José Braga Barrozo, o Braguinha (PSB), foi liberado da prisão domiciliar na qual estava desde janeiro. A decisão foi do desembargador eleitoral Luciano Nunes Maia Freire, o prefeito era acusado pela Policia Federal e pelo Ministério Público de envolvimento com facções criminosas na cidade, que teriam possivelmente ajudado ele nas eleições, o MPCE se posicionou contra a liberação dele, mas a justiça entendeu de forma diferente.
Em decisão na noite da terça-feira, 18, o magistrado considerou o estado de saúde de Braguinha. Em substituição à prisão domiciliar, foram aplicadas medidas cautelares. Santa Quitéria fica a 223 quilômetros de Fortaleza.
A defesa argumentou que a prisão domiciliar teria agravado o quadro de saúde já debilitada do prefeito afastado. Relatório médico apresentado apontou que o sedentarismo teria representado ganho de peso significativo e picos de pressão intermitentes. Haveria necessidade de atividade física e exercícios aeróbicos diariamente, além da realização constante de exames médicos.
“(…) parece-me que a manutenção desnecessária do recolhimento domiciliar certamente ensejará sérias complicações do estado de saúde desse denunciado”, aponta a decisão. “(…) tenho a compreensão de que a manutenção do obrigatório recolhimento domiciliar do denunciado José Braga Barrozo é medida que se revela excessiva e, além disso, sem qualquer utilidade prática”, acrescenta.
Já o pedido para revogar o afastamento de Braguinha do cargo de prefeito foi negado por Luciano Nunes Maia Freire. “(…) não vejo como deferi-lo, diante do trâmite processual da ação penal correlata e da permanência da mesma situação fática que ensejou a decisão judicial cautelar de afastamento das funções”.
Segue em exercício na Prefeitura, interinamente, o vereador Joel Barroso (PSB), presidente da Câmara Municipal de Santa Quitéria e filho do prefeito Braguinha. A própria eleição de Joel para a mesa diretora é questionada, pois ele está no terceiro mandato consecutivo, algo que o Supremo Tribunal Federal (STF) já proibiu. Mas, como ele tomou posse no primeiro mandato na mesa diretora em 1º de janeiro de 2021, e a decisão do Supremo foi de 7 de janeiro daquele ano, Joel e outros presidentes de câmara pelo Ceará têm entendido que a proibição só vale para os dois mandatos para os quais foram eleitos dali em diante.
Fonte: O Povo