A Defensoria Pública da União (DPU) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) em favor de um ambulante preso no 8 de janeiro, na quarta-feira 21. O detido vendia pulseiras na ocasião. Conforme a DPU, o STF aceitou uma denúncia contra o homem, mesmo ele não tendo defesa constituída. Dessa forma, a DPU afirmou que a Corte cerceou o direito de defesa do réu. No processo, a DPU observou que, de acordo com um entendimento do próprio tribunal, “a falta de defesa constitui nulidade absoluta”.

“A Constituição da República, em seu artigo 5.º, incisos LIV e LV, estabelece as garantias fundamentais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa”, constatou a DPU, na ação. “A Lei 8.038/1990 e o artigo 233 do RISTF preveem a apresentação deresposta à acusação como importante meio de defesa nas ações penais originárias.”

Adiante, a DPU observou que, “sem a possibilidade de constituir advogado e sem a intimação da DPU para a apresentação da resposta à acusação, o paciente não pôde demonstrar as razões jurídicas pelas quais a denúncia não deveria ter sido recebida”.

Manifestante do 8 de janeiro que virou réu no STF é “homem simples”

No documento, a DPU informou Moraes que o homem é uma “pessoa humilde, sem formação jurídica e sem recursos econômicos para contratar advogado”. Sendo assim, seria necessária a intimação da DPU para apresentação da resposta à acusação, antes da deliberação sobre o recebimento ou não da denúncia.

“Não houve o contraditório legalmente previsto para aquela fase processual”, argumentou a DPU. “Não houve ampla defesa. Na verdade, não houve defesa alguma.”

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