O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu o Psol e derrubou os decretos do governador de Santa Catarina, Jorginho Mello, que dispensavam a apresentação de comprovante da vacina contra a covid-19 no ato da matrícula escolar.

Zanin ressaltou que a vacinação contra a covid-19 foi incluída no Plano Nacional de Imunização. “Não pode o poder público municipal normatizar no sentido de sua não obrigatoriedade, sob pena de desrespeito à distribuição de competências legislativas”, afirmou o juiz do STF, nesta quinta-feira, 15.

Dessa forma, a decisão do ministro do STF invalidou medidas semelhantes em Florianópolis, Joinville, Camboriú, Balneário Camboriú, Içara, Presidente Getúlio, Rancho Queimado, Rio do Sul, Amaro da Imperatriz, Saudades, Jaguaruna, Taió, Formosa do Sul, Criciúma, Brusque, Blumenau, Ituporanga, Sombrio, Santa Terezinha, São Pedro de Alcântara, Indaial, Ascurra, Bombinhas, Chapecó, Ibirama, Itapema, Luiz Alves, Rio Negrinho, Gaspar, Jaraguá do Sul e Porto Belo.

Ação relatada por Zanin

“Não é lícito aos gestores públicos, que se utilizem dos canais estatais ou do prestígio de agentes públicos para promover ações de desestímulo à vacinação e à difusão de desinformação”, argumentou o Psol, na ação.

Adiante, o partido afirmou que a situação de “violação generalizada, massiva e disseminada desses preceitos fundamentais é de extrema gravidade, haja vista os conhecidos perigos da covid-19, doença que assolou a humanidade nos últimos anos”. “Além disso, considerando os municípios supracitados, estamos falando de algumas das maiores cidades do Estado de Santa Catarina, totalizando, conforme dados no IBGE informados, uma população de mais de três milhões de pessoas”, diz um trecho da ação da legenda.

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