Ismael é réu na Justiça do Ceará por homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver, ao lado do comparsa Allan Lima do Carmo, o ‘Gordinho’, que também pediu habeas corpus ao TJCE, por meio da Defensoria Pública. Conforme o pedido da defesa de ‘Mael’ e a decisão do Poder Judiciário, a demora no andamento do processo traz prejuízo ao réu.
A ação criminal está paralisada há cerca de dez meses, devido a pedidos de diligências. A decisão da Turma da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), que foi unânime, considerou “excesso de prazo na formação da culpa” e acatou a tese da defesa de que os ritos processuais já se prolongam “por tempo superior ao razoável”, evidenciando constrangimento ilegal.
O relator do caso foi o desembargador Francisco Carneiro Lima. O magistrado determinou que Ismael deve cumprir as seguintes medidas cautelares para a manutenção da liberdade:
- Comparecimento mensalmente no Juízo, onde tramita a ação penal, para informar e justificar suas atividades;
- Proibição de ausentar-se da comarca sem autorização judicial;
- Recolhimento domiciliar das 19h às 7h e em dias de folga;
- Monitoramento eletrônico.
Em contrapartida, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), que denunciou os réus, se manifestou contra o habeas corpus. O órgão acusatório ponderou que a instrução criminal foi finalizada em 3 de junho de 2025, restando somente o “cumprimento de diligências requeridas pelas partes”, mas reconheceu que o alongamento do processo poderia resultar na ilegalidade apontada pela defesa.
De acordo com a acusação do MPCE, o homicídio foi cometido devido a uma dívida de drogas da vítima com o CV. As investigações apontam que o crime ocorreu dia 31 de janeiro de 2024, quando Vanderley foi atraído para ser morto em um local de difícil acesso, na Comunidade da Redonda, em Icapuí.