Mais um caso de impunidade da justiça Cearense, dessa vez decidiu relaxar a prisão de Carlos Roberto Araújo Vale, acusado de integrar organização criminosa, mais precisamente como membro da facção Comando Vermelho (CV). Carlos está detido há quase quatro anos, em Bangu, Zona Oeste do Rio de Janeiro.
De acordo com a decisão proferida na Vara de Delitos de Organizações Criminosas do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), a prisão deve ser substituída por medidas cautelares, porque a custódia do denunciado passou a ser ilegal devido ao excesso de prazo da prisão.
Carlos deve passar a ser monitorado pelo uso de tornozeleira eletrônica e manter recolhimento domiciliar das 20h às 6h, exceto para exercer atividade laboral lícita, devidamente comprovada. A decisão foi publicada no Diário da Justiça, dessa quarta-feira (17).
PEDIDO DE SOLTURA
A defesa do acusado pediu o relaxamento da prisão alegando que “O requerente está preso há 4 anos sem que tenha havido o início da instrução, o que configuraria constrangimento ilegal na custódia cautelar”.
No último mês de junho, o Ministério Público do Ceará (MPCE) se posicionou contrário à revogação da prisão, ressaltando que “quanto ao excesso de prazo para formação da culpa, ressalte-se que se trata de feito longo e complexo, com pluralidade de réus, mais precisamente 161 réus, assim, não há que se falar em demora desarrazoada e desproporcional, apta a configurar o constrangimento ilegal na prisão dos acusados”.
CADASTRO DO COMANDO VERMELHO
Em 2019, a Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (Draco) da Polícia Civil do Ceará instaurou investigação com objetivo de “apurar o recrutamento (‘batismo’) em massa de indivíduos para compor os quadros de organização criminosa, mais precisamente a facção Comando Vermelho – CV”.