O Tribunal Regional do Ceará (TRE-CE) negou nesta segunda-feira, 15, o primeiro recurso do ex-deputado Delegado Cavalcante (PL) contra decisão da Corte que cassou, em março deste ano, o diploma de suplente do ex-parlamentar e o tornou inelegível até 2030. Cavalcante, no entanto, ainda possui outras possibilidades de recorrer das decisões.
O julgamento envolve episódio registrado em 7 de setembro do ano passado, quando o ex-deputado subiu em palanque de evento pela reeleição de Jair Bolsonaro (PL) e disse que, caso o ex-presidente não vencesse as eleições nas urnas, bolsonaristas iriam “ganhar na bala”.
No processo, a defesa do ex-deputado questiona ainda o enquadramento do caso em “abuso de poder”, argumentando que Cavalcante fazia apenas discurso político. O ex-parlamentar, que não conseguiu se reeleger no ano passado, aponta ainda a inexistência, no episódio, de subversão da ordem ou incitação de desobediência coletiva.
A tese, entanto, foi rejeitada pelo pleno do TRE-CE no último dia 13 de março, em julgamento que determinou a cassação do diploma de suplente do ex-deputado abuso de poder político, abuso de autoridade e o abuso de comunicação. A decisão ainda decretou a inelegibilidade de Cavalcante por oito anos a partir da eleição de 2022.
Na sessão desta segunda-feira, 15, por sua vez, o pleno indeferiu embargos de declaração apresentados contra a sentença por seis votos contrários e um a favor. Se posicionou pela aceitação do recurso apenas o desembargador Raimundo Nonato Silva Santos. O caso, no entanto, ainda pode ser objeto de recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).