- A natureza sintética do conteúdo produzido ou manipulado por inteligência artificial;
- Se é dotado de grau e realismo da simulação apto a confundir com registro autêntico;
- A reprodução ou alteração de imagem e voz de pessoa viva, falecida ou fictícia.
Os ministros também decidiram que o vídeo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) produzido com IA e reproduzido durante convenção do PL não deve ser retirado do ar. O entendimento é que a imagem foi usada em convenção, não durante a campanha, por isso não precisa ser removida.
O entendimento se agrega à legislação eleitoral que define: “é vedada a utilização, na propaganda eleitoral, qualquer que seja sua forma ou modalidade, de conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral”.
A lei diz ainda que “é proibido o uso, para prejudicar ou para favorecer candidatura, de conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia (deepfake)”.
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