O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contestou, nesta terça-feira, 19, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de julgar no plenário virtual todos os réus acusados pelos ataques do 8 de janeiro.

Segundo a OAB, o envio dos julgamentos ao plenário virtual deve acontecer apenas se houver anuência dos advogados do processo, sob “pena de violação do direito de defesa”.

Conforme a ordem, o julgamento virtual compulsório, sem a concordância das partes, viola o devido processo legal, o contraditório e o direito de defesa.

“Diante da relevância e excepcionalidade das ações penais ora em análise por essa Corte, o julgamento presencial reveste-se de um valor inestimável em prestígio à garantia da ampla defesa, assegurando aos advogados a oportunidade de realizar sustentação oral em tempo real e, igualmente importante, possibilitando o esclarecimento de questões de fato oportunas e relevantes, bem como o uso da palavra”, argumentou a OAB.

Conforme a organização, a prerrogativa do advogado de fazer uso da palavra, sustentar oralmente e fazer contato com os juízes é essencial para o julgamento.

“É posição histórica da ordem no sentido de que a definição pela modalidade virtual de qualquer ato judicial, incluindo julgamentos, fique a cargo das partes do processo”, informou a OAB.

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