O processo sobre a morte do policial militar Wagner Sandys Pinheiro de Lima ganha um novo capítulo. A 2ª Instância do Poder Judiciário estadual decidiu anular o júri que condenou Renata Íris de Souza, esposa da vítima, por homicídio culposo (quando não há intenção de matar).
A decisão em cassar a decisão do Tribunal do Júri acatou um pedido da acusação e da assistência da acusação, inconformadas com a versão de que Renata disparou acidentalmente contra o marido.
Os advogados Jader Aldrin e Samir David consideram que “a decisão da 2ª Câmara Criminal corrige um grave descompasso entre o veredicto do júri e as provas técnicas do processo. Quando um homicídio qualificado é tratado como acidente sem base pericial, o Tribunal tem o dever legal de intervir. A anulação do julgamento e o retorno do caso a um novo júri não enfraquecem a soberania popular — pelo contrário, reafirmam que ela só existe quando o veredicto respeita a realidade objetiva dos autos”.
O julgamento aconteceu em dezembro do ano passado, na 2ª Vara do Júri do Fórum Clóvis Beviláqua, em Fortaleza, e resultou em uma pena de um ano e seis meses de detenção, em regime inicial aberto.
A acusação sustenta que a decisão dos jurados foi contrária à prova dos autos, diante da dinâmica do crime, da prova pericial, dos depoimentos testemunhais e das circunstâncias indicativas da presença de dolo.
“Agora, um novo Conselho de Sentença terá a oportunidade de julgar com fidelidade à prova e responsabilidade com a verdade”. Jader Aldrin e Samir David. Advogados da assistência de acusação
A decisão em anular o júri foi proferida nessa quarta-feira (13). Ainda não há data para o novo julgamento.






