Decisão da Vara Estadual do Meio Ambiente (VEMA), da Comarca de Fortaleza, proibiu o deputado federal André Fernandes (PL) e o vereador da Capital, Marcelo Mendes (PL), de praticar novos atos de protestos que utilizem descarte irregular de resíduos, pichação, depredação ou qualquer outra forma de poluição e dano ao patrimônio público, histórico e cultural da Capital cearense.
A medida foi determinada pelo juiz Edson Feitosa dos Santos Filho, em decisão assinada no dia 27 de abril de 2026. A reportagem teve acesso ao documento, no âmbito de uma ação civil pública movida pelo Município de Fortaleza.
A ação diz respeito ao fato de os dois políticos terem realizado, no início de abril, uma intervenção em uma praça no bairro Messejana e, em seguida, descartado sacos de lixo em frente ao Paço Municipal, prédio tombado como patrimônio histórico da cidade e sede da Prefeitura de Fortaleza.
O município sustenta que a ação, embora apresentada como forma de protesto, causou danos ao meio ambiente urbano, ao patrimônio cultural e à salubridade pública. A conduta também teria gerado sete autos de infração por parte da Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis).
Ao analisar o pedido de urgência, o magistrado entendeu que há indícios suficientes de irregularidades e risco de repetição das condutas. Por isso, determinou:
- Proibição de novos atos: os réus devem se abster de práticas que causem poluição ou danos ao patrimônio público;
- Multa: foi fixada penalidade de R$ 10 mil por cada novo ato irregular comprovado;
- Audiência: foi marcada uma audiência presencial de conciliação ou mediação entre as partes;
- Citação: ambos deverão ser notificados com urgência para cumprir a decisão e participar da audiência.
O juiz também advertiu que a ausência injustificada na audiência pode resultar em sanções por ato atentatório à dignidade da Justiça.
Pontos ainda pendentes
Outros pedidos feitos pela Prefeitura foram analisados de forma parcial ou adiados:
- Remoção de vídeos da ação: A decisão sobre a retirada de conteúdos publicados nas redes sociais foi adiada até que os envolvidos apresentem defesa;
- Inversão do ônus da prova: o pedido será avaliado em momento posterior do processo.
O Município havia solicitado a inversão do ônus da prova, baseando-se na natureza da ação, que trata de danos ambientais e ao patrimônio cultural. O magistrado, no entanto, decidiu adiar a análise desse pedido. O juiz entendeu que o momento oportuno para decidir sobre a inversão será após a apresentação da defesa.





