A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que uma relação entre um homem de 20 anos e uma garota de 13 anos não configurou estupro de vulnerável. Com isso, o tribunal formou maioria para confirmar a absolvição de um homem que foi acusado de estupro de vulnerável.

Aos 20 anos, o réu mantinha relações sexuais com uma adolescente. O Código Penal prevê que qualquer relação sexual com menor de 14 anos é crime, independentemente do consentimento da vítima.

Para o relator, ministro Sebastião Reis Júnior, não há provas que o acusado se aproveitou da vítima.

– É possível extrair do relato da suposta vítima que essa não se mostrava vulnerável e sem condições de entender e posicionar sobre os fatos – disse.

Somente um dos cinco ministros votou pela condenação. Rogério Schietti Cruz rejeitou o argumento de que o crime de estupro de vulnerável poderia ser excluído, porque o homem e a menina moraram juntos.

O Tribunal havia confirmado a absolvição decidida em primeiro grau. Segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), a jovem foi ouvida quando já tinha 18 anos, mas não relatou “qualquer abalo” causado pela relação.

O Ministério Público estadual entrou com um recurso contra a decisão do TJSC, e o caso chegou ao STJ. As informações são do UOL.

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