Mais um caso de impunidade no Ceará, mais oito acusados de integrar a facção carioca Comando Vermelho (CV) no Ceará foram absolvidos pela Justiça Estadual. Dezenas de réus que tiveram os nomes encontrados no celular da chefe do setor financeiro da organização criminosa no Estado, Francisca Valeska Pereira Monteiro, a ‘Majestade’, já foram inocentados e soltos pelo Poder Judiciário, nos últimos anos.
A Vara de Delitos de Organizações Criminosas considerou improcedente a denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE) contra os oito réus, pelos crimes de integrar organização criminosa e associação para o tráfico de drogas, no dia 5 de agosto último. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) da última quarta-feira (14).
Foram absolvidos Marcelo Oliveira do Nascimento, João Batista Paiva Januário, Arnold da Silva Queiroz, Leonan Oliveira Fernandes, Bruno Ilario de Sousa, Stenio Paz da Silva Gomes, Darcilane Vitor da Silva e Raialison Hermes Souza Ribeiro. Os réus já respondiam ao processo em liberdade.
Na sentença, a Justiça contextualiza que a investigação contra o grupo iniciou com a prisão de Francisca Valeska Pereira Monteiro. “Por ocasião da prisão de Valeska, seu aparelho celular foi apreendido e, com autorização judicial de quebra de sigilo de dados, foram encontradas conversas em grupos de Whatsapp da organização criminosa e conversas privadas com integrantes de grupo, além da identificação e cadastro de centenas de participantes do Comando Vermelho em todo o estado do Ceará”, descreve.
Para absolver o grupo, colegiado de juízes que atua na Vara de Delitos de Organizações Criminosas concluiu que “tanto na investigação quanto na instrução, não restou comprovado qualquer outro elemento de prova que pudesse ratificar o cadastro encontrado no celular de Valeska, sendo certo que tal situação gera uma dúvida incômoda de que aquele cadastro, pela sua feitura unilateral e sem suporte em outras provas, possa conter nome de pessoas sem nenhuma ligação com o delito em questão, sendo desnecessário, no caso, a aferição do passado dos acusados, uma vez que o direito penal é do fato, e não do autor”.
Segundo a decisão judicial, os acusados sustentaram, nos Memoriais Finais do processo, “ausência de provas suficientes para gerar uma condenação, em razão de fundadas dúvidasda veracidade das imputações”. A defesa de Bruno Ilario de Sousa alegou ainda quebra da cadeia de custódia, em razão de uma suposta fragilidade do programa que foi usado para extrair os dados do celular de Francisca Valeska.