O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que, ao longo das eleições de 2022, concedeu várias decisões arbitrárias contra a liberdade de expressão, quer “dobrar a aposta” nas eleições deste ano, afirma a Gazeta do Povo em editorial publicado na edição desta quinta-feira, 22. Isso porque a Corte, ainda sob o comando de Alexandre de Moraes, deve votar, em março, dez resoluções para disciplinar o pleito municipal, incluindo normas sobre propaganda eleitoral. As minutas foram publicadas no site do TSE.
O jornal afirma que “os ministros da Corte (alguns dos quais também integrantes do Supremo Tribunal Federal) criaram conceitos arbitrários para impedir a divulgação de fatos verdadeiros, como o de ‘desordem informacional’, permitiram a publicação de direitos de resposta que traziam mentiras e chegaram a instituir censura prévia sobre um documentário cujo conteúdo os ministros desconheciam”.
Agora, a preocupação aumenta, porque, em vez de pararem com a atuação ostensiva e arbitrária, as resoluções podem reduzir, ainda mais, a liberdade de expressão. Uma das resoluções, por exemplo, impede que se questione a segurança da urna eletrônica, afirma o editorial.
“Os textos mais preocupantes em relação à liberdade de expressão são aqueles sobre propaganda eleitoral e sobre ilícitos eleitorais, que reforçam e apertam mordaças já existentes, como a que cria um tabu sobre a urna eletrônica, praticamente vedando qualquer questionamento, ainda que de caráter técnico e bem fundado, sobre o sistema de votação, o que poderia resultar em uma condenação por abuso de poder político ou econômico, e a consequente cassação de uma candidatura ou diploma”, afirma a Gazeta do Povo.
No texto, o jornal paranaense cita, por exemplo, a resolução que permitiu ao TSE, de ofício, retirar da internet qualquer conteúdo que a Corte — mesmo sem representação de partido, candidato ou do Ministério Público Eleitoral — considere indevido. E isso pode ser ampliado para os Tribunais Regionais Eleitorais.
“É nítida, por exemplo, a intenção do TSE de ampliar os autoatribuídos superpoderes de polícia a todas as cortes eleitorais estaduais, permitindo que qualquer juiz eleitoral ordene de ofício a remoção de conteúdos classificados como ‘desinformação que comprometa a integridade do processo eleitoral’ e que já tenham sido classificados como tais anteriormente pelo TSE”, afirma o jornal.
Essa norma afronta um princípio básico da Justiça, o de que os juízes só podem agir quando provocados, e também “é suficientemente aberta para permitir novas arbitrariedades, já que o conceito de ‘desinformação’ foi bastante alargado pelas cortes superiores para significar, basicamente, tudo aquilo que os ministros desejarem classificar como tal, seja ou não verdadeiro”, explica o jornal.