No Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (22), o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, por meio do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Trans., Queers e Intersexos, publicou uma resolução que garante direitos a pessoas trans em instituições de ensino. A resolução nº 2, de 19 de setembro de 2023, “estabelece parâmetros para a garantia das condições de acesso e permanência de pessoas travestis, mulheres e homens transexuais, e pessoas transmasculinas e não binárias – e todas aquelas que tenham sua identidade de gênero não reconhecida em diferentes espaços sociais – nos sistemas e instituições de ensino”.

O documento tem 12 artigos com orientações e providências que garantem desde o direito do uso do nome social para estudantes, até a questão do uso do banheiro de acordo com a identidade do estudante, não de acordo com o sexo biológico.

O texto chega a conceituar o que é expressão de gênero, explicando que se trata da “forma em que cada pessoa apresenta o seu gênero através da sua aparência física – incluindo a forma de vestir, o penteado, os acessórios, a maquiagem – o gestual, a fala, o comportamento, os nomes e as referências pessoais”.

Em outra parte, a resolução vai orientar que as instituições de ensino – que não possuem um banheiro unitário – terão que permitir o uso do banheiro masculino e feminino para pessoas biologicamente do sexo oposto, porque se assumem, naquele momento, como pessoas trans ou não binárias.

– Deve ser garantido o uso de banheiros, vestiários e demais espaços segregados por gênero, quando houver, de acordo com a identidade e/ou expressão de gênero de cada estudante – diz o artigo 5º da resolução.

O artigo seguinte vai propor formas de evitar a discriminação e violência contra esse grupo:

– Devem, ainda, ser implementadas as seguintes ações no sentido de minimizar os riscos de violências e/ou discriminações: I – sempre que possível, instalação de banheiros de uso individual, independente de gênero, para além dos já existentes masculinos e femininos nos espaços públicos; II – realização de campanhas de conscientização sobre o direito à autodeterminação de gênero das pessoas trans e suas garantias; e III – fixação de cartazes informando se tratar de espaços seguros e inclusivos para todas as pessoas.

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