O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) derrubou nesta quinta-feira, 22, a liminar, por 14 votos a 3, que impedia da prefeitura cobrar a Taxa do Lixo, com essa ação, a prefeitura pode voltar a cobrar esse imposto.

Lembrando que o mérito da ação ainda não foi julgado, essa ação, só suspende a decisão do desembargador Durval Aires Filho, que no dia 22 de Maio tinha proposto a suspensão, enquanto não julgasse o mérito.

O relator apontou ser “inconstitucional a cobrança de taxas em razão de serviços de conservação e limpeza de logradouros públicos, pois aqui se trata de serviço ‘uti universi’, prestado de forma genérica aos usuários”. Segundo argumentação de Aires Filho, “os administradores municipais apresentam a imposição da taxa como um imposto, ou equipado a ele, tal fosse um empréstimo compulsório”.

O questionamento à taxa foi movido em ação do Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio do procurador-geral de Justiça, Manuel Pinheiro, que considerou haver inconstitucionalidade na lei.

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