Nesta segunda-feira, 21, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a multa de R$ 16 mil imposta ao ambulante Davi Torres, condenado pelo 8 de janeiro de 2023. Oeste revelou o caso de Torres em 2025.
Ao fazer o cálculo da quantia a ser paga, a advogada Kelly Espíndola solicitou a isenção da cobrança sob o argumento de que Torres, que tem hanseníase e é aposentado por invalidez, não tem condições financeiras de quitar a dívida.
Moraes, agora, rejeitou a isenção, mas permitiu que o valor seja pago em 36 parcelas mensais, iguais e sucessivas. À coluna, Kelly disse que vai recorrer.
Na própria decisão, o ministro reconheceu que os documentos apresentados pela defesa demonstram a “ausência de disponibilidade financeira relevante” para o pagamento imediato da multa.
Renda de R$ 880 de Davi Torres
Conforme Oeste noticiou anteriormente, Torres sobrevive com cerca de R$ 880 por mês depois de pagar pensão alimentícia.
À época do pedido, Kelly afirmou que a renda não permitia honrar a multa, nem mesmo de forma parcelada, sem comprometer a subsistência do condenado.
Torres é aposentado por invalidez. O processo registra que ele passou por tratamento contra a hanseníase em 2017 e 2018, depois de receber um diagnóstico tardio. A doença deixou sequelas graves nas mãos e comprometimento neurológico.
De acordo com a defesa, ele chegou a vender balas no acampamento montado nas proximidades do Quartel-General do Exército, em Brasília, durante o período que antecedeu o 8 de janeiro.
Em razão das limitações nas mãos, porém, deixou o ofício posteriormente e passou a ter dificuldades até para manusear dinheiro.
Atualmente, Torres vive em uma casa cedida pela irmã, onde ela morava anteriormente. Ele tem cinco filhos, dos quais três residem com a ex-mulher.
A defesa apresentou ao STF declaração de hipossuficiência econômica, demonstrativos de benefícios e extratos bancários para sustentar o pedido de afastamento da multa.
Moraes mantém cobrança
Na decisão de hoje, Moraes afirmou que a legislação permite ao juiz parcelar a pena de multa conforme as circunstâncias econômicas do condenado.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) também se posicionou contra a isenção.
Segundo o órgão, a alegação de hipossuficiência não permite extinguir a sanção pecuniária, embora possa justificar o parcelamento.
A PGR considerou que, diante dos documentos apresentados e da ausência de elementos em sentido contrário, seria razoável permitir o pagamento em prestações.
Moraes acolheu esse entendimento e autorizou a quitação em 36 parcelas e avisou que o benefício poderá ser revogado caso haja atraso no pagamento ou melhora na situação econômica de Torres. O magistrado também deixou aberta a possibilidade de novas diligências para verificar a real condição financeira do condenado.
A multa decorre da condenação pelo crime de incitação ao crime equiparada pela animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais.
Pena já cumprida
Torres também havia sido condenado a um ano de reclusão por associação criminosa. A pena privativa de liberdade foi substituída por medidas restritivas de direitos, entre elas 225 horas de prestação de serviços à comunidade e a participação em um curso de 12 horas sobre “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”.
Em julho deste ano, a Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas do Distrito Federal informou ao STF que Torres havia cumprido integralmente essas obrigações.
A pena referente ao crime de associação criminosa foi posteriormente considerada extinta.
A defesa ainda pediu que períodos de recolhimento domiciliar noturno, uso de tornozeleira eletrônica e prisão cautelar fossem abatidos da pena.
Moraes rejeitou esse pedido por considerar que a questão estava preclusa, uma vez que a pena de um ano de reclusão já havia sido extinta.





