A Universidade de Brasília (UnB) expulsou, nesta sexta-feira (5), o estudante Wilker Leão, conhecido por gravar aulas e denunciar a doutrinação ideológica dentro do local. A decisão, assinada pela reitora Rozana Reigota Naves, não apenas determinou a exclusão do aluno, como também o proibiu de realizar novas matrículas na universidade. O caso já havia extrapolado o ambiente acadêmico e chegado ao Judiciário. Além dos processos administrativos internos que culminaram na expulsão, Wilker Leão foi condenado criminalmente após críticas dirigidas a um professor. A situação ganhou proeminência com a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. A juíza Ana Cláudia Loiola, que durante audiência destacou também ser professora, condenou-o a 2 anos e 3 meses de detenção, em regime aberto, por calúnia e difamação contra o professor Estevam Thompson.

O que começou como uma disputa em torno da liberdade de registrar aulas e divergir de docentes evoluiu para uma punição judicial e tornou-se um dos casos mais emblemáticos do conflito entre autonomia universitária, liberdade de expressão e divulgação de conteúdos de interesse público.

Desde 2024, Wilker Leão era alvo de processos administrativos na UnB, instaurados após a divulgação de gravações de aulas que ele apontava como exemplos de doutrinação ideológica.

A sentença baseou-se em seis vídeos gravados durante aulas de História da África. Neles, Wilker utilizou termos como “professor brabão”, “valentão” e “transgeneral”, além de ironizar a abordagem sobre escravidão e capitalismo. Para a magistrada, as expressões configuraram ofensa à honra e violação da liberdade de cátedra, princípio garantido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Na decisão, a juíza ressaltou que cabe ao docente decidir sobre o uso de ferramentas em sala, incluindo gravações. A sentença, porém, despertou questionamentos quanto à proporcionalidade e à legalidade da pena.

A liberdade de cátedra, assegurada no artigo 206 da Constituição, garante aos docentes autonomia para tratar de conteúdos e ideias, sem censura ou interferência externa, promovendo a liberdade de ensinar e pesquisar. Trata-se, porém, de direito que não possui caráter absoluto. Suas limitações decorrem do interesse público e da necessidade de observância aos direitos fundamentais dos alunos, além da proteção contra abusos.

Tribunais Superiores garantem legalidade das gravações em sala de aula

A condenação destoa de entendimentos consolidados no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os tribunais já pacificaram que gravações ambientais realizadas por um dos interlocutores são lícitas, ainda que sem autorização do outro. O STJ firmou a tese no Recurso Especial 1.100.418/SP, e o STF reiterou o entendimento no Recurso Extraordinário 583.937/RJ (Tema 237 da repercussão geral).

No julgamento da ADPF 548, o STF também declarou que a liberdade de cátedra deve coexistir com demais garantias constitucionais, não podendo funcionar como “espaço de imunidade absoluta” para condutas de professores em sala.

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