A Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC) proibiu a realização de cultos religiosos durante os intervalos das aulas e ameaçou alunos envolvidos com sanções disciplinares e denúncia ao Ministério Público. A decisão foi tomada pela Diretoria do Centro de Artes, Design e Moda (CEART) em dezembro de 2024.

A medida gerou repercussão entre os estudantes e organizações jurídicas. Na última quarta-feira (12), a Associação Nacional de Juristas Evangélicos (ANAJURE) protocolou uma notificação extrajudicial contra a decisão da universidade, alegando intolerância religiosa e cerceamento de direitos.

Além da notificação, advogados da entidade prestaram orientação jurídica aos alunos da UDESC e do Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC), onde casos semelhantes já ocorreram. A ANAJURE argumenta que os estudantes têm direito à liberdade religiosa e de reunião pacífica, desde que não prejudiquem terceiros.

A proibição de encontros religiosos em universidades públicas não é um caso isolado. Em Pernambuco, autoridades tentaram impedir reuniões semelhantes, alegando conflito com a laicidade das instituições de ensino. Após debates, o Ministério Público e a Secretaria Estadual de Educação decidiram que cada escola poderia resolver a questão internamente.

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