Em 2023, o TSE cassou o mandato de deputado do ex-procurador, que havia sido eleito em 2022. A Corte entendeu que Dallagnol havia pedido exoneração do cargo de procurador da República, em novembro de 2021, com o objetivo de evitar a incidência da causa de inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “q”, da Lei Complementar 64/1990, conhecida como Lei de Inelegibilidade.
Com isso, o ministro relator criticou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que deferiu o registro de Dallagnol para disputar o Senado.
Floriano de Azevedo Marques diz que a decisão do TRE-PR foi tomada em “afronta” a decisão TSE, sem o “mínimo respaldo jurídico” e pode causar “efeitos disturbadores do processo eleitoral”. “Não que a candidatura sub judice seja patológica em si. Porém, no caso sequer tal candidatura reúne a condição de estar sob escrutínio judicial, patente que é sua inelegibilidade”, diz
Na decisão, Floriano Marques considerou presente o risco de dano ao processo eleitoral caso a candidatura permanecesse em campanha enquanto a questão sobre a elegibilidade ainda estivesse em discussão.
O pedido da suspensão da campanha foi apresentado pela Coligação Paraná Para Todos e pela Federação Brasil da Esperança.