O TRE-SP (Tribunal Superior Eleitoral de São Paulo) negou nesta 4ª feira (21.ago.2024) o pedido de suspensão da candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à prefeitura da capital paulista. O juiz Antônio Maria Patiño Zorz alegou que a retirar o coach da disputa causaria desrespeito ao “rito do registro de candidatura”.
O pedido de suspensão da candidatura do candidato do PRTB foi protocolado no sábado (17.ago) pelo MPE (Ministério Público Eleitoral). A representação, que acusa o empresário de promover campanha nas redes sociais de forma ilícita, foi apresentada pelo diretório municipal do PSB (Partido Socialista Brasileiro), da também candidata e deputada federal Tabata Amaral (PSB).
No pedido, o MPE mencionou uma reportagem do jornal O Globo, que mostrou que Marçal teria aumentado a audiência nas redes sociais oferecendo benefícios financeiros aos apoiadores.
“De acordo com a documentação anexada, o estímulo às redes sociais para replicar a propaganda eleitoral de Marçal está sendo financiado através de promessas de pagamento a ‘cabos eleitorais’ e ‘simpatizantes’, visando disseminar apoio à sua candidatura”, diz o documento.
A legislação eleitoral veda o financiamento de propaganda por pessoas jurídicas. A divulgação paga na internet deve ser realizada exclusivamente por partidos, coligações, federações e candidatos, com os recursos claramente documentados e reportados à Justiça Eleitoral.