O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) formou maioria pela cassação da chapa de candidatos a deputado estadual do PL por fraude à cota de gênero. Apesar disso, o julgamento ainda não foi finalizado. O presidente da Corte, desembargador Inácio Cortez, pediu vistas da ação, adiando a conclusão.

Contudo, quatro magistrados já votaram a favor da cassação do diploma de todos os candidatos do PL à Assembleia Legislativa do Ceará – incluindo os quatro deputados eleitos pelo partido -, enquanto apenas dois foram contrários à cassação. No total, sete magistrados da Corte votam nos processos.

Ainda falta um magistrado votar. Quando o julgamento for retomado, os votos já proferidos ainda podem ser alterados, razão pela qual o resultado ainda não é definitivo.

Contudo, caso confirmada a cassação de Dra. Silvana (PL), Carmelo Neto (PL), Alcides Fernandes (PL) e Marta Gonçalves (PL), além dos suplentes, só poderá ser efetivada apenas após análise do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O relator das ações no TRE-CE, o desembargador Raimundo Nonato Silva Santos, votou previamente como improcedente os pedidos. No voto, o juiz avaliou as candidatas consideradas “laranjas” não tiveram votação irrisórias e que autores das ações tiveram uma “ideia” que candidaturas com menos de 500 votos seriam “fraudulentas”.

“Não há, ao meu ver, provas suficientes fortes nos autos que revelem que os investigados tenham se valido de meios ilícitos para fim de burlar a lei das eleições. A prova é frágil ao meu sentir, isto é, não contundente quanto à veracidade na tese inicial levantada do que se refere às candidatas e ao partido político, mas ainda o simples resultado do leito não dá indícios materiais”, afirmou o relator.

Impasse sobre responsabilidade de Acilon 

Houve impasse quanto a um dos pedidos das partes investigantes no processo: a responsabilidade do presidente do PL Ceará e prefeito do Eusébio, Acilon Gonçalves.

Entre os magistrados que votaram pela cassação da chapa – após julgada procedente a fraude à cota de gênero -, dois também concordaram com pedido de inelegibilidade por 8 anos de Acilon, enquanto outros dois foram contrários.

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