O Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) aprovou um projeto de Lei para criação de uma nova Vara do Júri na Comarca de Fortaleza que será especializada em crimes dolosos contra a vida praticados por organizações criminosas. A sessão foi conduzida pelo presidente do TJCE, Abelardo Benevides Morais,  nesta quinta-feira, 1º.

Segundo o TJCE, a proposta será encaminhada em regime de urgência para apreciação da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) e pretende reunir as condições necessárias para o tratamento de demandas de homicídios cometidos por facções criminosas. “A ideia é que essas ações sejam processadas em uma unidade composta por um colegiado de três magistrados”, informa o órgão em nota.

O presidente do TJCE informou que acredita que os casos terão mais celeridade permitindo o julgamento efetivo dos processos. O judiciário cearense possui, atualmente, uma Vara de Delitos de Organizações Criminosas, mas que não possui competência para apreciar homicídios.

A proposta da Vara especializada é uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que indica a criação de mecanismos para otimizar o julgamento das ações de crimes dolosos contra a vida por meio do Tribunal do Júri.

O POVO apurou que no mesmo projeto também será apreciada a criação de uma vara para crimes contra crianças e adolescentes. Atualmente existe uma vara especializada em crimes sexuais contra crianças e adolescentes. O projeto para criação da nova Vara cria mecanismos para o enfrentamento da violência doméstica contra crianças e adolescentes e prevê o tratamento específico por parte do poder judiciário no intuito que as medidas protetivas de urgência tramitem de forma rápida.

No dia 29 deste mês o TJCE promoveu uma reunião virtual com magistrados e servidores para consolidação de uma Proposta Inicial de Metas Nacionais (PIME) de 2025.  As sugestões foram encaminhadas ao CNJ.

Entre as metas almejadas estão o julgamento de mais processos que os distribuídos, apreciação dos processos mais antigos, incentivo a conciliação, prorização de julgamento dos processos relativos aos crimes contra a administração pública, à improbidade administrativa e ilícitos eleitorais, além de reduzir a taxa de congestionamento.

Fonte: O Povo

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