A Justiça Estadual mandou soltar 89 torcedores que haviam sido presos por confrontos entre torcidas organizadas durante o Clássico-Rei entre Ceará e Fortaleza no último 8 de fevereiro. A decisão, obtida pela reportagem, foi proferida pela 7ª Vara Criminal nesta segunda-feira (23), e diz respeito aos autuados que não possuem antecedentes criminais e infracionais, e não respondem a inquéritos policiais ou ações penais.

Apesar da revogação das prisões preventivas, os torcedores estão proibidos, por seis meses, de frequentar estádios de futebol na Capital cearense, além de não poderem estar em um raio de 5 quilômetros dos locais em dias de jogos do Ceará e do Fortaleza.

Ainda conforme a decisão judicial, a Secretaria do Esporte do Estado do Ceará (Sesporte) foi oficiada para controlar e impedir o acesso dos torcedores autuados.

O juiz André Teixeira Gurgel, da 7ª Vara Criminal, pontuou que não há motivos para a manutenção das prisões, por não haver “ameaça séria à ordem pública” e nem elementos que demonstrem que eles representam “risco à instrução criminal ou à aplicação da lei penal”.

Em nota, o advogado criminalista Roberto Castelo afirmou que a revogação das prisões “corrige um eventual excesso” e “reafirma a máxima de que a punição deve recair sobre o ato individualmente praticado, e não sobre grupos ou coletividades. A liberdade é a regra, e a prisão, a exceção devidamente fundamentada”.

“Entendemos que a referida decisão está em perfeita sintonia com os preceitos da nossa Constituição Federal, prestigiando, sobretudo, pilares fundamentais do Estado Democrático de Direito, como o princípio da presunção de inocência e a imprescindível individualização das condutas”, pontuou.

Fonte: DN

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