O STF (Supremo Tribunal Federal), por 8 votos a 3, determinou a manutenção de trecho da Lei 13.303 de 2016, conhecida como Lei das Estatais, que restringe a indicação de políticos para cargos públicos. A Corte, no entanto, determinou que as nomeações que não se enquadram na legislação feitas desde a suspensão da norma, em março de 2023, devem continuar válidas. O voto vencedor é o do ministro André Mendonça, que reconhece a constitucionalidade total da norma. Todos os ministros que votaram pela validade da norma defenderam que os nomes indicados pelo governo desde suspensão da norma devem ser mantidos.
A Corte analisou ação apresentada pelo PC do B, em dezembro de 2022, que pede a derrubada de trecho da lei. O relator é o ministro Ricardo Lewandowski, que se aposentou em abril de 2023 e é o atual ministro da Justiça e Segurança Pública do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Lewandowski saiu derrotado no julgamento.
Eis o placar do julgamento:
- 8 votos pela constitucionalidade da norma: André Mendonça, Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Edson Fachin, Luiz Fux e Cármen Lúcia;
- 3 votos pela inconstitucionalidade: Ricardo Lewandowski (relator), Flávio Dino e Gilmar Mendes.
INTERESSE DO GOVERNO
O governo Lula é um dos maiores interessados na pauta. No início da gestão petista, era ventilado que a lei poderia prejudicar a indicação de nomes importantes para o presidente no comando das estatais. A liminar de Lewandowski, concedida em 16 de março de 2023, foi um alívio para o Executivo. O interesse do governo era adiar a discussão até este ano para tentar um placar favorável, considerando o voto do ministro Flávio Dino, indicado do presidente que tomou posse na Corte em fevereiro.
A principal discussão sobre a lei foi a nomeação de Aloizio Mercadante para a presidência do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) e de Jean Paul Prates para a Petrobras.
Antes de assumir o cargo, Mercadante era presidente da Associação Perseu Abramo, ligada ao PT, e Prates, também petista, era senador pelo Rio Grande do Norte.
No entanto, ambos assumiram os cargos antes da liminar de Lewandowski que suspendeu trechos da lei –sendo Prates de forma interina até março de 2023.
Na época, Geraldo Alckmin (PSB), atual vice-presidente e ministro da Indústria e Comércio, fez uma consulta ao TCU (Tribunal de Contas da União) para saber se a nomeação de Mercadante teria alguma restrição. Em parecer assinado pelo ministro Vital do Rêgo, a Corte considerou que não havia impedimentos para quem atuou em campanhas eleitorais de forma voluntária assumir cargos diretivos em empresas públicas.
Já no caso de Prates, governo o indicou em 3 de janeiro de 2023, quando ele ainda era senador da República. Ele deixou o cargo em 26 de janeiro –5 dias antes do fim de seu mandato– e no mesmo dia foi aprovado pelo Conselho de Administração da Petrobras de forma interina. Em março do ano passado, foi reconduzido como presidente da companhia até 2025.
Uma das indicações do governo que poderia ser afetada é a de Paulo Câmara, atual presidente do Banco do Nordeste. Ele é ex-governador de Pernambuco e ex-dirigente do PSB.