O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (27) para obrigar o governo a criar um plano nacional contra o “racismo estrutural”. Os ministros, no entanto, não chegaram a um acordo sobre a declaração de um “estado de coisas inconstitucional”. Esse dispositivo é utilizado para reconhecer a existência de uma violação massiva e generalizada de direitos fundamentais que afeta grande parcela da população. Os ministros Luiz Fux, relator do caso, Flávio Dino e Cármen Lúcia votaram pela adoção de medidas contra o racismo e para reconhecer o dispositivo.

Os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli também defenderam que sejam tomadas providências, mas rejeitaram o “estado de coisas inconstitucional”.

O julgamento foi interrompido e será retomado em data ainda não divulgada. Faltama os votos do presidente do STF, Edson Fachin, e do ministro Gilmar Mendes. A Corte analisa a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 973 protocolada pelo PT, PSOL, PSB, PCdoB, Rede, PDT e PV.

Nesta tarde, Zanin foi o primeiro a votar. Ele aderiu às proposições e providências constantes no voto do relator, reconhecendo “graves violações de preceitos fundamentais”, mas sem declarar o “estado de coisas inconstitucional”, divergindo neste ponto.

Zanin considerou que existem “graves violações de preceitos fundamentais” da população negra e defendeu que sejam determinadas providências para mitigá-las, considerando as iniciativas vigentes.

“Na minha compreensão, o fato de existirem políticas públicas a partir da década de 1990, de 2003 e mais recentemente outras leis não indicam uma inércia do poder público. Esse é o critério que estou utilizando”, disse.

Fux ponderou que o entendimento do colega é uma contradição. “Entendo que não reconhecer o estado de coisas inconstitucional é uma maneira de afastar a responsabilidade imputável a quem de direito”, disse o relator.

O ministro André Mendonça acompanhou o voto de Zanin. Ele concordou com a existência de “racismo estrutural” na sociedade. No entanto, o ministro disse ter “dificuldade” com o conceito de racismo institucional.

“Não posso partir do pressuposto que instituições públicas são racistas, acho que pessoas dentro das instituições são racistas”, afirmou Mendonça.

Na mesma linha, o ministro Nunes Marques apontou que, quando se fala em racismo institucional, “pode se confundir que o governo brasileiro está aparelhado para ser catalisador desse processo”.

Para ele, é “inegável que essa violação de direito fundamental é antiga e sistêmica”. Nunes Marques acompanhou o entendimento de Zanin e Mendonça.

O ministro Alexandre de Moraes concordou com Mendonça quanto ao racismo institucional. Ele considerou que a declaração de estado de coisas inconstitucional não muda, na prática, as medidas que devem ser implementadas contra o racismo.

“Racismo estrutural existe, é uma chaga e permanece econômica, social e culturalmente. Não é jurídico, isso é muito importante. Quando se pede a declaração do estado de coisas inconstitucional é porque haveria um racismo estrutural do estado voltado a exterminar a população negra. Não há isso”, enfatizou.

Fux rebateu e destacou que a “pecha” sobre a discussão tratar apenas de “divagações acadêmicas” e “proclamações” não procede. “Todo mundo reconheceu violações e omissões… Meu voto não é contemplativo, é efetivo”, apontou o relator.

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