O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse ser possível ajustar a decisão que prevê condenação à imprensa, por entrevistas que tiverem “indícios concretos” de falsidade de acusação. “Se houver erros fáticos ou provas que, de fato, a tese está a dizer algo para além de determinados juízos, se pode fazer algo”, observou o juiz do STF, em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo, publicada na quinta-feira 30. “Isso pode ser feito, por meio de embargos de declaração, algum tipo de suscitação de impropriedade da tese.”

Em determinado momento da entrevista, Mendes disse que a intenção do STF é “ser justo, encontrar uma boa fórmula para dar segurança e evitar injustiças”.

O que diz a tese vencedora de Moraes no STF sobre veículos jornalísticos

Em seu voto, Moraes observou: “A plena proteção constitucional à liberdade de imprensa é consagrada pelo binômio liberdade com responsabilidade, vedada qualquer espécie de censura prévia, admitindo a possibilidade posterior de análise e responsabilização, inclusive com remoção de conteúdo, por informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais, pois os direitos à honra, intimidade, vida privada e à própria imagem formam a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, salvaguardando um espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas”.

A tese ponderou que, na hipótese de publicação de entrevista na qual o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se:

À época da divulgação, havia indícios concretos da falsidade da imputação;

O veículo deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios”.

Especialista comenta o caso

Para Vera Chemim, advogada constitucionalista e mestre em Direito público administrativo pela FGV, “tal imposição provocará uma restrição desproporcional à divulgação de opiniões divergentes, cujos conteúdos poderão ser interpretados como uma afronta aos direitos de personalidade”. Vera lembrou ainda que a Constituição assegura o exercício de uma imprensa livre, “sem qualquer embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social”.

A especialista observou que a possibilidade de aplicação de sanções deve ser imposta, de forma restritiva, ao ofensor e não aos veículos de comunicação, “sob pena de as suas atividades jornalísticas sofrerem uma amputação irrazoável, tendo em vista que a Carta Magna garante a sua liberdade de expressão”.

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