A Prefeitura de Aquiraz deu início a uma obra que remove parte de uma área de duna para construir um equipamento público com quadras de beach tennis, acesso à praia e estacionamento, além de sistema de drenagem. O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) foi acionado e instaurou procedimento para apurar a regularidade ambiental da intervenção. Após a gestão municipal ser questionada pelo órgão, a obra foi paralisada.

Denominado “Praça de Esporte e Acesso à Praia do Japão”, o projeto prevê a construção em uma área de dunas frontais — encontradas após a linha de praia, em geral com vegetação de gramíneas — que, segundo a própria gestão municipal, está em uma Área de Preservação Permanente (APP), protegidas pela lei nº 12.651/2012, o novo Código Florestal Brasileiro.

O terreno escolhido para a obra tem área de 4.000 m² e fica no limite do passeio público da avenida Teresa Color e a Praia do Japão, próximo a uma barraca de praia privada. O objetivo é construir quadras de beach tennis, duchas para banhistas, passarela de madeira com acessibilidade para pessoas com deficiência, bancos de madeira e estacionamento.

Além disso, o Parecer Técnico nº 215/2024, enviado ao MPCE pela Secretaria de Meio Ambiente e de Desenvolvimento Urbano de Aquiraz, também aponta a instalação de sistema de drenagem urbana.

O documento justifica a necessidade da obra pela ocupação da faixa litorânea por barracas de praia e restaurantes vizinhos uns aos outros, “o que dificulta o acesso livre e desimpedido da população que se dirige à praia”. Outros objetivos citados são a resolução dos episódios de alagamento da avenida durante o período chuvoso e a atração de turistas para a cidade.

“A Praia do Japão tem um histórico de ocupações na faixa litorânea, principalmente ocupada por barracas de praia e restaurantes, erguidos uma adjacente à outra, redundando numa extensão significativa de ocupação frontal, o que dificulta o acesso livre e desimpedido da população que se dirige à praia”, diz o parecer técnico.

De acordo com o novo Código Florestal Brasileiro, a Área de Preservação Permanente pode ser coberta ou não por vegetação nativa e tem “função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas”.

A norma afirma que a intervenção em uma APP ou a supressão de sua vegetação nativa poderá ocorrer apenas nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental. A Prefeitura de Aquiraz argumenta que a obra se encaixa nessa condição.

Fonte: DN

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