O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) considerou inconstitucional o projeto de lei que acaba com a saída temporária de presos e institui como obrigatório o exame criminológico para a progressão do regime prisional. A Câmara dos Deputados aprovou a proposta que põe fim às “saidinhas” na quarta-feira, 20. Agora, ela aguarda a sanção da Presidência da República.
Aprovado por unanimidade no conselho, o parecer será enviado ao presidente Lula (PT). Em caso de aprovação, a OAB informou que pretende ajuizar uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). Este consiste em um instrumento para evitar ou reparar lesão resultante de ato do poder público.
No entendimento do conselheiro Alberto Zacharias Toron, há uma inconstitucionalidade no projeto de acabar com as saídas temporárias de feriados como o Natal, Páscoa, Dia das Mães e Dia dos Pais. Para ele, o veto violaria os direitos humanos.
Para a Ordem, as saídas temporárias não são facultadas aos que estão em regime fechado, mas àqueles que já saem do ambiente penitenciário para trabalhar em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar, e retornam ao fim do dia para se recolherem à noite ao cárcere.
Parecer da Ordem
Segundo o parecer da instituição, as saídas temporárias configuram uma espécie de concretização do direito ao convívio familiar, educacional, profissional e social com vistas ao fortalecimento de perspectivas de vida após a experiência prisional. “Ao mesmo tempo, potencializam a própria segurança pública ao passo em que preparam o retorno gradual do custodiado para o convívio social”, ressalta.
“A contraface da ressocialização é a diminuição dos índices de reincidência do egresso e, isso, abstraída a questão dos direitos fundamentais do preso, dialoga com a tutela da segurança pública, tema caro a todos nós”.