Em decisão tomada na tarde desta sexta-feira, 20, a 12ª Vara Criminal de Fortaleza determinou que o menino de 6 anos, que está sob a guarda do pai mesmo ele sendo réu por estupro da criança, deverá imediatamente ter a tutela assumida pela avó materna. Ela foi indicada no processo como terceira parte de confiança na disputa judicial entre pai e mãe pela guarda definitiva.
Além disso, a ordem judicial também definiu que a medida protetiva que havia sido aplicada ao pai, desde junho de 2021, pela própria 12ª Criminal, onde ele é réu pelo suposto abuso sexual, deverá voltar a ser cumprida. Na decisão de hoje, ele deverá ganhar o direito de visitação assistida, em sábados alternados, das 9h às 18h, sempre acompanhado de duas pessoas – alguém da parte da mãe e outra de sua indicação.
Apesar disso, O POVO apurou que o pai nem sequer chegou a ser notificado pelos oficiais de Justiça para indicar o nome de sua confiança como possível terceira parte para cuidar do garoto. Os oficiais teriam tentado oficiar o homem por dois dias seguidos, em um endereço informado no bairro Dionísio Torres. A reportagem também apurou que um novo endereço teria sido repassado pelos oficiais e deverá ser procurado nas próximas horas. Essa informação da terceira pessoa havia sido solicitado pela 12ª Criminal nesta semana, e apenas a mãe já teria indicado o nome antes.
A mãe, que desde 6 de julho afirma não receber nenhuma notícia sobre o garoto, segue impedida de estar com o filho. A criança foi retirada dela nessa data, com perda do poder familiar, com a revogação da guarda do menino, que havia sido concedida a ela pela 3ª Vara de Família. Ela estava em Parnamirim (RN).
Os advogados do pai teriam denunciado a subtração de incapaz como argumento para requerer uma ordem de busca e apreensão do menino. A mãe disse que havia saído do Ceará respaldada por uma ordem da Vara da Infância de Parnamirim, que lhe daria garantias para estar com a criança.
A decisão da 12ª Criminal foi tomada nesta sexta-feira, 20, após consulta feita ao gabinete do desembargador Carlos Augusto Gomes Correia. A Vara não sabia se a medida protetiva contra o pai ainda estava vigente após decisão liminar do desembargador, em recurso de agravo de instrumento, do dia 9 de outubro último, que reforçava a perda do poder familiar da mãe. Foi essa liminar que revogou a decisão da 3ª Vara de Família de Fortaleza sobre a guarda dada à mãe.
O pai é coronel reformado da Polícia Militar do Ceará. A mãe é advogada. Ambos poderão recorrer da decisão tomada hoje. A disputa entre os dois foi aberta desde o fim de 2018, quando o casal se separou. O menino à época tinha 1 ano e 11 meses de idade. Completará 7 anos em dezembro.
Fonte: O Povo