O Novo Código Civil pode legitimar invasões de propriedades, fortalecendo a posição do Movimento Sem Terra (MST) e de outros movimentos de ocupação de terras em disputas judiciais, caso seja aprovado como está.
A proposta, que recebeu quase 900 emendas no Senado Federal, ainda será reformulada pelo relator, mas a versão conhecida hoje contém artigos que, na avaliação de juristas e entidades empresariais, enfraquecem a proteção à propriedade privada e premiam a ocupação prolongada de áreas em disputa.
A justificativa para essas mudanças está no princípio da função social da propriedade, previsto na Constituição Federal e já incorporado ao Código Civil vigente. Esse princípio estabelece que o direito da propriedade não é absoluto e deve atender a finalidades econômicas e sociais. Para juristas críticos da proposta, porém, o novo Código Civil distorce esse entendimento ao criar hipóteses controversas de aplicação da função social, que poderiam favorecer invasores e enfraquecer a proteção jurídica dos proprietários.
Como a proposta pode beneficiar invasores
Hoje, a lei faz uma distinção importante entre quem ocupa um imóvel de boa-fé e quem age de má-fé. Um exemplo de boa-fé é o de alguém que compra um terreno acreditando que o vendedor era o verdadeiro dono e só depois descobre um problema na documentação. Já uma invasão deliberada de propriedade costuma ser enquadrada como posse de má-fé, situação em que a proteção jurídica é menor.
Para Paulo Doron, doutor em Direito Civil e professor da FGV que participou das audiências públicas no Senado Federal, uma das mudanças propostas, prevista no art. 1.202, pode embaralhar essa divisão. Segundo ele, a nova redação permite interpretar que invasores continuariam sendo considerados ocupantes de boa-fé até o fim definitivo do processo judicial – ou seja, após o trânsito em julgado.
“O que quer dizer isso na minha leitura? Que a posse só perderá o caráter de boa-fé quando houver o trânsito em julgado do processo judicial que discute se aquela posse é ou não de boa-fé, se aquela pessoa podia ou não podia estar naquele terreno”, afirmou durante audiência pública realizada em maio.
O professor ressalvou que essa não é a única interpretação possível, mas avaliou que o risco de ela ser adotada já justifica a retirada do dispositivo.
Na prática, Doron alerta para o risco de a mudança facilitar que invasores peçam o reconhecimento da propriedade do imóvel, mediante o pagamento de indenização ao dono, caso a disputa judicial dure mais de cinco anos. O Código Civil já prevê essa possibilidade em determinadas circunstâncias, mas o professor teme que a nova regra facilite o uso desse mecanismo ao permitir que os ocupantes sejam considerados de boa-fé por mais tempo.






