Ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ouvidos reservadamente pela coluna classificaram como “interferência indevida” a decisão de Flávio Dino que derrubou uma ordem do vice-presidente do TSE, André Mendonça, e determinou o restabelecimento de uma postagem do humorista Antonio Tabet. A publicação afirmava que uma “família miliciana” havia atacado Nossa Senhora Aparecida em alusão ao senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), candidato à Presidência da República.

Mendonça havia determinado a retirada do post, proibido a divulgação de conteúdos semelhantes e fixado multa de R$ 30 mil por descumprimento. A decisão ainda aguardava análise do plenário da Corte quando foi cassada por Dino.

A principal crítica dos magistrados está no uso de um processo sem relação direta com o caso para derrubar a ordem de Mendonça. Dino não integra a Corte Eleitoral, mas interveio como juiz do Supremo, sob o argumento de que a medida contrariava precedentes vinculantes do STF sobre liberdade de expressão.

À coluna, magistrados do TSE não contestaram a possibilidade de o Supremo rever atos do TSE. Eles afirmaram, contudo, que o procedimento adotado por Dino ignorou regras de distribuição, contraditório e delimitação das partes.

A decisão de Mendonça ressalvava críticas, opiniões e sátiras que não apresentassem como verdadeira a participação de Flávio ou de sua família em uma proposta para retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil. O senador negou qualquer vínculo com a iniciativa, e veículos de comunicação desmentiram a associação do senador à proposta.

Em vez de apresentar uma reclamação constitucional autônoma ao STF, Tabet protocolou uma petição dentro da Reclamação 95.295. O processo tratava originalmente de uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná sobre publicações relacionadas à inelegibilidade do ex-deputado Deltan Dallagnol (Novo).

Na ação anterior, Dino havia cassado uma ordem do TRE paranaense por considerar que houve censura prévia. A defesa de Tabet pediu que o magistrado estendesse os efeitos daquela decisão ao caso analisado por Mendonça.

Para acolher o pedido, Dino aplicou por analogia o artigo 580 do Código de Processo Penal. O dispositivo permite que uma decisão favorável a um réu seja estendida a corréus submetidos à mesma situação jurídica, desde que o fundamento não tenha caráter exclusivamente pessoal.

Para os ministros do TSE, essa hipótese não se verifica no caso. Tabet não era corréu nem parte da reclamação original. As publicações, os autores, os beneficiários das decisões e os tribunais de origem também eram diferentes.

A própria defesa do humorista reconheceu que o caminho “mais ortodoxo” seria apresentar uma nova reclamação constitucional. Na avaliação dos ministros, essa ação deveria ter sido autuada separadamente e submetida às regras normais de distribuição do Supremo.

Ao admitir uma petição no processo que já estava sob sua relatoria, Dino manteve o novo caso em seu gabinete. Para os magistrados, o procedimento afastou a possibilidade de a controvérsia ser distribuída a outro integrante do STF.

Eles também ressaltaram que uma reclamação constitucional produz, como regra, efeitos apenas entre as partes. Dino reconheceu essa limitação na própria decisão, mas considerou possível ampliar os efeitos do processo em razão da urgência eleitoral.

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