A ordem do TRT-10 exige que a empresa também restabeleça os benefícios dos empregados, demitidos no início de agosto, dentro do processo de reestruturação da varejista. A Casas Bahia tem prazo de cinco dias, a contar da intimação, para reativar os vínculos empregatícios e voltar a pagar os salários.
A determinação também proíbe novas demissões coletivas sem negociação prévia com os sindicatos. Se descumprir a ordem, a companhia terá de arcar com multa diária de R$ 500 por trabalhador (limitada a 10 salários de cada funcionário). Caso volte a demitir em massa sem intermediação sindical, a multa será de R$ 10 mil por funcionário.
Recuperação judicial
O Grupo Casas Bahia entrou com um pedido de recuperação judicial na noite de domingo (16/8) na 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo. A empresa negocia dívidas estimadas em R$ 17,3 bilhões.
Nota
Em nota, a Casas Bahia informou que “respeita o Poder Judiciário e está adotando, nos autos, as medidas processuais cabíveis em relação à decisão”. A varejista acrescentou que as “decisões em curso integram um amplo processo de reestruturação, necessário para garantir a continuidade e a sustentabilidade do negócio, bem como a preservação dos empregos mantidos”.