A Justiça Eleitoral acatou pedido da chapa do União Brasil (44) e determinou que seja retirada a arte veiculada nas redes sociais do candidato do PT, sobre a recente pesquisa veiculada nos meios de comunicação. A arte mostra de forma distorcida, por meio de gráficos, a posição do candidato do PT, como se ele estivesse em primeiro lugar, descumprindo a Lei nº 10.436/2002, arts. 1º e 2º do Código Eleitoral e trazendo desinformação para o processo eleitoral.
Segundo a decisão judicial contra os petistas, “é vedado o emprego de meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais e passionais com o uso de ferramentas tecnológicas para adulterar ou fabricar imagens destinadas a difundir fato falso ou gravemente descontextualizado sobre candidatas, candidatos ou sobre o processo eleitoral”, menciona trecho da decisão proveniente da 116ª Zona Eleitoral.
Ainda de acordo com a sentença em desfavor da chapa petista, houve desrespeito à legislação eleitoral. “O objetivo das normas de propaganda eleitoral é assegurar o equilíbrio na disputa político eleitoral, preservando a isonomia entre os candidatos e promovendo o respeito à vontade do eleitor, fundamento do nosso regime democrático-representativo”, concluiu a decisão.
Sentença Procedente – Pesquisa Evandro