A Justiça Federal rejeitou nesta quarta-feira (11) as ações protocoladas pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e pelo deputado Kim Kataguiri (União-SP) contra a escola de samba Acadêmicos de Niterói, do Rio de Janeiro, que homenageará o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Os parlamentares da oposição questionaram o repasse de verbas públicas para a agremiação. O juiz substituto Francisco Valle Brum, da 21ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, extinguiu as ações populares sem analisar o mérito.

A Acadêmicos de Niterói apresentará no Carnaval o enredo “Do alto do mulungu surge a esperança: Lula, o operário do Brasil” para contar a história do presidente. A primeira-dama Janja será um dos destaques da escola de samba na Marquês de Sapucaí. O petista tentará a reeleição nas eleições deste ano.

Damares buscava a concessão de uma liminar para impedir a escola de fazer “ataques pessoais” ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), apontando que recursos públicos seriam utilizados para exaltar Lula, o que poderia configurar desvio de finalidade. A senadora também pediu a proibição da transmissão do desfile em emissoras de rádio e TV.

Paralelamente, Kim acionou a União e a Embratur para suspender os efeitos do Termo de Cooperação Técnica firmado com a Liga Independente das Escolas de Samba do Rio de Janeiro (Liesa) no valor de R$ 12 milhões. Segundo a petição, as 12 agremiações do Grupo Especial receberam R$ 1 milhão cada.

O deputado destacou que o repasse “viabiliza e potencializa evento cultural que promove, enaltece e projeta positivamente a imagem pessoal do Presidente da República em exercício, em período sensível do processo democrático”, quebrando a neutralidade administrativa.

Ao decidir os casos, o magistrado ressaltou que a ação popular é um instrumento constitucional para a defesa do patrimônio público e anulação de atos ilegais, não sendo a via adequada para impor obrigações de “fazer ou não fazer”.

O juiz afirmou que as pretensões dos autores — como impedir transmissões ou condenar ao ressarcimento — seriam próprias de uma ação civil pública, instrumento que possui regras de legitimidade mais restritas.

Sobre o pedido de Damares, a sentença destacou que a autora tentava defender o direito individual à honra de um terceiro (Bolsonaro), o que é vedado em ações populares, que devem proteger interesses difusos da coletividade.

Já na ação de Kataguiri, o juiz frisou que o processo foi instruído apenas com matérias jornalísticas, sem a apresentação do ato administrativo original, o que situava a acusação no “campo da especulação”.

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