O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou decreto na 6ª feira (22.dez.2023) que concede indulto de Natal para presos condenados por crimes praticado sem violência ou grave ameaça, mulheres com filhos menores de idade e pessoas condenadas a multas de até R$ 20.000, entre outras situações. O decreto exclui condenados por crimes “contra o Estado Democrático de Direito”, que engloba envolvidos nos atos do dia 8 de Janeiro.

Detentos com pena de multa, ainda que não quitada, independentemente da fase executória ou do juízo em que se encontre, aplicada isolada ou cumulativamente com pena privativa de liberdade, desde que não supere R$ 20.000 ou que não tenham capacidade econômica de quitá-la, ainda que supere o referido valor.

“O indulto também não se aplicará a pessoas integrantes de facções criminosas com função de liderança, àquelas submetidas ao Regime Disciplinar Diferenciado, nem àquelas incluídas ou transferidas para estabelecimentos penais de segurança máxima”, informou o Planalto em nota.

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