O Governo Lula vem colecionando derrotas na Câmara dos Deputados, dessa vez foi na votação do mérito do Marco Temporal de demarcação das terras indígenas (PL 490/07), mesmo orientando sua base a votar contra o projeto, o plenário da casa foi soberano e deu a vitória por 283 votos contra 155.
O projeto restringe a demarcação de terras indígenas àquelas já tradicionalmente ocupadas por esses povos em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da nova Constituição federal.
O PL foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Arthur Oliveira Maia (União-BA). Segundo o texto, para serem consideradas terras ocupadas tradicionalmente, deverá ser comprovado objetivamente que elas, na data de promulgação da Constituição, eram ao mesmo tempo habitadas em caráter permanente, usadas para atividades produtivas e necessárias à preservação dos recursos ambientais e à reprodução física e cultural.
Dessa forma, se a comunidade indígena não ocupava determinado território antes desse marco temporal, independentemente da causa, a terra não poderá ser reconhecida como tradicionalmente ocupada.
O substitutivo prevê ainda:
permissão para plantar cultivares transgênicos em terras exploradas pelos povos indígenas;
proibição de ampliar terras indígenas já demarcadas;
adequação dos processos administrativos de demarcação ainda não concluídos às novas regras; e
nulidade da demarcação que não atenda a essas regras.
Relator pede para STF não interferir no legislativo
Com a aprovação do PL, o deputado afirmou que a Câmara envia uma mensagem ao STF. “Estamos mandando ao Supremo nossa mensagem de poder harmônico, mas, ao mesmo tempo, de poder altivo, que respeita as prerrogativas do outro poderes, mas não pode aceitar que outros poderes invadam a nossa prerrogativa”, declarou, em plenário, ao defender a proposta. “Esta casa está cumprindo seu papel de legislar, que não é razoável que permanentemente a nossa autoridade, o nosso poder, a nossa prerrogativa legiferante seja suplantada por decisões do Supremo.”
O julgamento no STF foi suspenso em setembro de 2021, com um voto favorável e outro contrário ao marco temporal. A suspensão foi motivada por um pedido de vista feito pelo ministro Alexandre de Moraes. O projeto aprovado na terça-feira 30 na Câmara vai, agora, para votação no Senado.
Oliveira Maia afirmou que o texto do PL 490 se fundamentou na decisão do STF que julgou o caso da reserva Raposa Serra do Sol, em Roraima. No voto do relator, o então ministro Carlos Ayres Britto definiu a data da promulgação da Constituição de 1988 como o marco temporal para a demarcação de terras indígenas, declarou o parlamentar.
“Não é razoável que prevaleça uma ação criminosa da Funai contra as leis”, criticou. “Que país é esse que nega o direito de propriedade, que quer transformar nosso país em uma verdadeira área indígena e que toda as áreas indígenas são submetidas a ampliação, a novos laudos antropológicos, que acabam com o direito de propriedade e com a segurança jurídica?”
A deputada Silvia Waiãpi (PL-AP) afirmou que o PL 490 não é um atentado contra os direitos indígenas. Segundo ela, a Constituição garantiu o direito à terra dos povos indígenas. “Estamos discutindo o futuro da nação. Querem criar guerras de narrativas para subjugar um povo para viver eternamente em 1500”, disse a parlamentar.