O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes suspendeu liminarmente a expressão “a todo cidadão” do artigo da Lei do Impeachment que diz que “é permitido a todo cidadão denunciar perante o Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e o procurador-geral da República (PGR), pelos crimes de responsabilidade que cometerem.” Gilmar ainda determina que “somente o Procurador-Geral da República pode formular denúncia em face de membros do Poder Judiciário pela prática de crimes de responsabilidade.”

A decisão, desta quarta-feira (3), ocorreu no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.259, proposta pelo partido Solidariedade. Ela será analisada pelos demais ministros da Corte em plenário virtual do STF, entre 12 e 19 de dezembro.

O ministro ainda alterou a quantidade necessária de votos para aprovação dos pareceres sobre os impeachments: na lei, o exigido é maioria simples (metade mais um). A decisão de Gilmar passa a exigir maioria qualificada (dois terços) para que os pareceres avancem.

Outra vantagem concedida por Gilmar a si e aos outros ministros do Supremo e ao PGR é a retirada de dois trechos que suspendem o exercício do cargo e retiram um terço dos salários já no recebimento da denúncia. O ministro ainda proíbe que os ministros sejam julgados por crime de responsabilidade com base no teor de suas decisões.

A movimentação ocorre em meio a críticas aos ministros pela condução da Ação Penal nº 2.668 (núcleo 1), que terminou por condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a 27 anos e 3 meses de prisão por supostamente liderar um planejamento de golpe de Estado. Há também críticas em relação à condenação do general Augusto Heleno a 21 anos em regime fechado. Heleno tem 78 anos e a defesa aponta que ele possui doença de Alzheimer. Com isso, pede prisão domiciliar ao ex-ministro de Bolsonaro.

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