O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, defendeu nesta 4ª feira (19.ago.2026) que a Corte pode rediscutir a obrigadoriedade do diploma para exercer a profissão de jornalista.

“Podemos discutir, sim, se de fato se entender que há aí algum comprometimento na qualidade de informação. Não me parece que vamos ter um juízo definitivo a partir desses fatos e dessas circunstâncias, que sao graves, ocorridos no Estado do Maranhão”, disse a jornalistas depois de participar de um fórum sobre saúde em Brasília.

“Nós produzimos uma decisão importante no que diz respeito à dispensa do diploma de jornalista. Isso não significava dispensar formação. As pessoas poderiam ter formações em diversas áreas. Nós podemos rediscutir, sim, se de fato se entender que há aí algum comprometimento da própria qualidade de informação. Não me parece que vamos ter um juízo definitivo a partir desses fatos e dessas circunstâncias, que são graves, ocorridos no Estado do Maranhão.”

Gilmar foi o relator do julgamento que derrubou a obrigatoriedade, em junho de 2009.

À época, o plenário decidiu, por 8 votos a 1, pela inconstitucionalidade da exigência:

votaram contra a exigência – Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Ellen Gracie, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso e Celso de Mello;

votaram a favor da exigência – Marco Aurélio votou favoravelmente à exigência do diploma.

Não participaram do julgamento os ministros Menezes Direito e Joaquim Barbosa.

“Está claro que a exigência de diploma de curso superior em jornalismo para o exercício da profissão tinha uma finalidade de simples entendimento: afastar dos meios de comunicação intelectuais, políticos e artistas que se opunham ao regime militar. Fica patente que o referido ato normativo atende a outros valores que não estão mais vigentes em nosso Estado Democrático de Direito”, declarou Gilmar na sessão de 17 de junho de 2009….

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