Nesta segunda-feira (12), a campanha do senador Flávio Bolsonaro (PL) acusou o deputado federal André Janones (Rede-MG) de apagar 219 publicações de um canal no WhatsApp ligado à campanha do presidente Lula (PT). Segundo a equipe do candidato, a medida teria dificultado a fiscalização de conteúdos considerados falsos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A exclusão ocorreu na madrugada da última quinta-feira (8), em um intervalo de 18 minutos, conforme a manifestação apresentada pela campanha ao tribunal. O documento contesta um relatório da Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação (AEED) do TSE, elaborado no âmbito de uma ação judicial movida pela equipe de Flávio.

Em nota, a campanha afirmou que o canal “Exército do Lula” apagava mensagens e instruções de compartilhamento para dificultar o rastreamento das publicações. A equipe também declarou que Janones enviou uma mensagem prometendo não divulgar notícias falsas antes de excluir os conteúdos.

– Somente na madrugada (01h10) do dia 8 de outubro, quando já circulavam nas redes sociais notícias sobre possível questionamento judicial do canal, Janones enviou a mensagem de que “não divulgará uma única fake news até o final da campanha” e 42 minutos depois apagou 219 publicações em 18 minutos.

De acordo com a campanha, entre os materiais excluídos estavam links e orientações relacionados a vídeos sobre um suposto cancelamento do reajuste do Bolsa Família e uma alegada redução de aposentadorias. A equipe afirmou que os dois conteúdos continuavam disponíveis nas redes sociais, com cerca de 920 mil e 3,1 milhões de visualizações, respectivamente.

DISPUTA SOBRE PROVAS

A campanha também criticou a condução do processo no TSE. Segundo a equipe de Flávio, a ação foi apresentada sob segredo de Justiça para evitar que as provas fossem apagadas antes de a Meta, empresa responsável pelo WhatsApp, preservar os dados do canal.

A nota afirma que o pedido de conservação do material foi apresentado ao corregedor da Justiça Eleitoral. No entanto, conforme a campanha, o sigilo foi retirado dois dias depois do ajuizamento da ação, sem que houvesse uma determinação para preservar os dados.

– A despeito disso, o Ilustre Corregedor, dois dias após o ajuizamento da AIJE em segredo, optou não apenas por não determinar a conservação de dado algum, como também retirou o segredo dos autos, solicitando apenas esclarecimentos e a oitiva das partes.

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