Pelo menos três empresas, Missão Serviços, Certa Serviços e Fortal Empreendimentos, que fornecem mão de obra terceirizada à Prefeitura de Fortaleza, sob contratos milionários, demitiram funcionários sem pagar verbas referentes às rescisões contratuais. As denúncias são de trabalhadores ouvidos pelo Diário do Nordeste. A atual gestão do PT informa que tenta solucionar o problema, mas garante que os valores previstos para o cumprimento das rescisões não constavam no caixa deixado pela gestão anterior. Além do não pagamento da multa de 40% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), obrigatória para demissões sem justa causa; e de outros saldos ligados a desligamentos, ex-funcionários afirmam que a parcela mensal do FGTS não foi depositada desde dezembro de 2024.
Segundo os trabalhadores, que atuavam em diversos órgãos municipais – como nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), escolas e na própria Secretaria do Planejamento, Orçamento e Gestão (Sepog) –, as companhias alegam que não receberam os pagamentos da prefeitura nos meses finais de 2024.
A Missão Serviços, Certa Serviços e Fortal Empreendimentos são três das cinco empresas de terceirização com contratos milionários firmados com a Prefeitura de Fortaleza em 2025, com validade até abril de 2026, como consta no Portal da Transparência.
A Missão tem dois contratos garantindo o fornecimento de 265 funcionários a órgãos municipais, sob a soma de R$ 18,4 milhões. Já a Fortal, em contrato único de R$ 19,5 milhões, fornece 112 trabalhadores à gestão municipal. A Certa, em dois contratos que somam R$ 16 milhões, provém 146 empregados à Prefeitura de Fortaleza.
A reportagem tentou contato com as três, por telefones e WhatsApps oficiais. Em nota, a Fortal Empreendimentos afirmou que “apesar de existirem valores pendentes de pagamento, tem total intenção de dar cumprimento à legislação trabalhista”.
“Nesse sentido, foi protocolada Ação Judicial, junto ao TRT 7, registrada sob o nº 0000659-91.2025.5.07.0008, com o fito de quitar as verbas rescisórias em aberto. Cumpre dizer que referida Ação se encontra em trâmite junto ao CEJUSC, onde as partes vêm buscando uma composição amigável quanto ao objeto da demanda”, diz o comunicado.
Cerca de seis horas após a publicação desta reportagem, o representante jurídico da Fortal e da Missão Serviços enviou novo posicionamento das empresas.
Em nota, as empresas apontam que “as dificuldades para quitar os créditos rescisórios dos empregados têm origem na sucessão de atrasos deixados pela gestão do ex-prefeito. A administração anterior deixou pendentes pagamentos de diversas repactuações contratuais, referente aos anos de 2023 e 2024, onerando substancialmente as prestadoras de serviços”.
De acordo com o posicionamento, a situação “forçou as instituições a manterem o cumprimento de suas obrigações trabalhistas mesmo sem receber os valores efetivamente devidos pela Municipalidade, gerando evidente desequilíbrio econômico-financeiro que perdura até hoje”.
O quadro foi “agravado”, segundo as companhias, “pelo elevado número de devoluções promovidas pelos órgãos tomadores de mão de obra, fundamentadas no Decreto Municipal nº 16.199/2025 e nas determinações dos órgãos de controle externo, que estabeleceram redução de 30% nos gastos com quadro pessoal”.
“Esses fatores combinados – a herança de débitos da gestão passada e as novas restrições orçamentárias – criaram um cenário extremamente desafiador para o cumprimento das obrigações trabalhistas”, complementa a nota.
Por fim, o texto reforça a abertura de ação judicial junto ao TRT-7 “para quitar os valores rescisórios em aberto” e o “compromisso com os direitos dos trabalhadores”.
Funcionários
Três funcionários ouvidos pela reportagem, que preferiram não ter os nomes revelados, foram demitidos no primeiro trimestre deste ano. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 477, determina que o pagamento de verbas rescisórias deve ser feito em até 10 dias corridos a partir do término do contrato de trabalho.
Cerca de uma década de dedicação e, no fim, nenhum direito recebido. Esse é o saldo encarado por Susana* (nome fictício) desde que foi demitida e ouviu que não receberia a verba rescisória de 40% do FGTS, mesmo sem justa causa. Ela atuava em um CRAS de Fortaleza, terceirizada pela Missão Serviços.
“Meu FGTS foi depositado pela última vez em dezembro. Férias vencidas, dias trabalhados, 13º, não recebi nada. Simplesmente disseram que não iam pagar e que não tinha previsão. Só liberaram o papel do Seguro Desemprego”, declara Susana*.
Fonte: DN







