Na sequência, Dino questionou a possibilidade de responsabilizar o diretor-geral da PF por essa atuação. “Assim, caso o Exmo. Ministro André Mendonça considerasse — acertadamente ou não — cabível o afastamento de função pública, certamente tal medida não poderia, em princípio, recair sobre agente público que se limitou a cumprir determinação judicial”, afirmou.
Além de determinar o retorno de Andrei e Almada aos cargos, Dino adotou uma medida preventiva para impedir que os dois delegados sejam novamente atingidos por cautelares pessoais exclusivamente em razão de atos praticados regularmente no exercício das funções e em cumprimento a determinações judiciais.