A Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu, na quinta-feira, a favor de grandes empresas de tecnologia, incluindo Google e Twitter, em dois processos que alegavam que as empresas deveriam ser responsabilizadas por ataques do ISIS devido ao conteúdo que a organização terrorista promoveu em suas plataformas.
As empresas foram processadas separadamente pelas famílias das vítimas. No caso contra o Twitter, o juiz Clarence Thomas escreveu uma opinião cujo apoio na corte foi unânime, dizendo que as famílias não forneceram provas suficientes para estabelecer que as empresas deveriam ser responsabilizadas por cumplicidade.
“Os réus supostamente sabiam que o ISIS estava usando suas plataformas, mas não conseguiram impedi-lo de fazê-lo”, diz a decisão. “Os demandantes buscam, portanto, responsabilizar o Facebook, o Twitter e o Google pelo ataque terrorista que supostamente os feriu. No entanto, concluímos que as alegações dos demandantes são insuficientes para estabelecer que esses réus auxiliaram e incitaram o ISIS a realizar o ataque relevante.”
“Por sua própria natureza, os conceitos de auxílio e incitação e assistência substancial não se prestam a distinções claras e definidas”, afirma a opinião.
“O objetivo de auxiliar e incitar é impor responsabilidade àqueles que consciente e culposamente participaram do delito em questão”, acrescentou Thomas. “O foco deve permanecer na assistência ao delito pelo qual os demandantes buscam impor responsabilidade.”
A breve opinião no caso do Google não foi assinada, com a decisão afirmando:
“Não precisamos resolver nem a viabilidade das reivindicações dos demandantes como um todo nem se os demandantes devem receber mais prazo para emendar. Em vez disso, achamos suficiente reconhecer que grande parte (se não todo) da queixa dos demandantes parece falhar sob nossa decisão no Twitter ou as decisões incontestadas do Nono Circuito abaixo.”
Os juízes se recusaram a responder se a Seção 230 da Lei de Decência na Comunicação, que concede às plataformas digitais uma medida de imunidade a algumas reivindicações criminais e civis, se aplica.
A família de Nohemi Gonzalez alegou que o Google, proprietário do YouTube, permitiu que o grupo Estado Islâmico postasse centenas de vídeos no YouTube que ajudaram a incitar a violência e recrutar possíveis apoiadores. A cidadã norte-americana de 23 anos que estudava no exterior foi uma das 130 pessoas inocentes mortas em Paris durante uma série de ataques afiliados ao IS em novembro de 2015.
O caso contra o Twitter tratava de responsabilidade sob a Seção 2333 da Lei Antiterrorismo – e se hospedar conteúdo terrorista online poderia constituir “auxílio e incitação” sob a lei civil federal, independentemente das proteções de responsabilidade na Seção 230.
Esse assunto foi levantado por parentes americanos do cidadão jordaniano Nawras Alassaf, que estava entre as 39 pessoas mortas durante um tiroteio em massa dentro de uma boate em Istambul em 2017. Três empresas de mídia social, incluindo o Twitter, foram processadas por danos civis, com a família alegando que as empresas forneceram uma plataforma de mensagens para o atirador, que supostamente foi recrutado e dirigido pelo ISIS para realizar o ataque.
Enquanto nos Estados Unidos a liberdade é respeitada, no Brasil o STF é vem sendo o principal “cabo eleitoral” do PL da Censura, inclusive querendo definir esse assunto por si próprio.