Começou a tramitar projeto de lei que proíbe o uso de recursos públicos para a realização de eventos comemorativos voltados à inauguração, entrega ou lançamento de obras no Ceará. De autoria do deputado estadual Heitor Férrer, o projeto de lei (PL) 374/2026 foi lido durante o primeiro expediente da sessão plenária da Assembleia Legislativa do Ceará (Alece) na terça-feira, 9.

A proposta busca vedar a utilização de recursos públicos na realização de eventos destinados à promoção de atividades da administração pública estadual. Caso seja aprovada, a medida também proibirá a produção de materiais publicitários ou promocionais relacionados a esse tipo de solenidade.

Ao apresentar o projeto, Heitor Férrer afirmou que “grandes eventos e inaugurações de obras servem como propaganda eleitoral disfarçada”.

Confira abaixo a lista de despesas que seriam vedadas pelo PL 374/2026:

  1. Contratação de serviços de entretenimento, apresentações artísticas ou cerimoniais;
  2. Locação de estruturas temporárias, equipamentos de sonorização e iluminação, palcos, decoração e serviços de recepção;
  3. Produção de material publicitário ou promocional vinculado ao evento;
  4. Quaisquer outras despesas que extrapolem o caráter estritamente informativo e administrativo do ato oficial.

Embora proíba eventos comemorativos para marcar a entrega de obras públicas, o projeto permite a realização dos atos administrativos necessários para formalizar a entrega dos empreendimentos. Também ficam autorizadas a divulgação institucional das obras, bem como a realização de inspeções, visitas técnicas e atos institucionais sem caráter festivo.

De acordo com a justificativa do projeto, a proposta visa fortalecer princípios previstos na Constituição Federal, “especialmente os da moralidade, impessoalidade, economicidade e eficiência”.

O texto cita o artigo 37, §1º, da Constituição Federal, que estabelece que a publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social. A norma ainda determina que essa divulgação não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

Com base nesse entendimento, o autor argumenta que o custeio desses eventos com recursos públicos não está alinhado aos princípios da administração pública, sobretudo diante da necessidade de priorizar investimentos em áreas essenciais.

Fonte: O Povo

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