A defesa do ex-banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, apresentou nesta quinta-feira (29) ao Supremo Tribunal Federal (STF) um laudo pericial que pode, em tese, favorecer o ministro Alexandre de Moraes. Os advogados afirmaram que alterações teriam sido feitas nos arquivos no iPhone 17 Pro do empresário, quando o aparelho já estava sob posse da Polícia Federal.

No dia 1º de setembro, o ministro André Mendonça, então relator do caso Master, retirou o sigilo de um relatório da PF que revelou 52 mensagens enviadas por Vorcaro a Moraes. Segundo o parecer policial, Vorcaro adotava uma espécie de dupla blindagem para dificultar a recuperação das conversas.

Ele escrevia os textos no aplicativo “Notas”, fazia uma captura de tela e enviava a imagem pelo WhatsApp com a função de visualização única. O contato usado para a comunicação estava configurado para apagar automaticamente as mensagens após 24 horas. A estratégia, contudo, deixou rastros no próprio iPhone.

Moraes negou ter recebido as mensagens do ex-banqueiro e disse que Mendonça teria pedido à PF para incluí-lo nas investigações porque estaria a “serviço de um grupo político que quis dar um golpe neste país”. O método como o ex-banqueiro teria enviado as mensagens é importante.

O perito responsável pelo laudo da defesa sustenta que, embora o celular tenha sido apreendido na noite do dia 17 de novembro de 2025, 436 novos arquivos teriam sido criados no dispositivo a partir do dia 18 de novembro de 2025, entre eles constam 94 imagens no formato proprietário da Apple (High Efficiency Image Container).

Além disso, o sistema teria continuado gerando e alterando 999 arquivos no ambiente interno. Outros 657 arquivos teriam tido seus conteúdos ou metadados alterados no dia seguinte. Apesar disso, o perito não crava que as alterações ocorreram, pois não teve acesso aos dados brutos extraídos de seu celular, mas não descarta a possibilidade.

“Os registros identificados, considerados isoladamente, não permitem determinar quem operou o dispositivo, se os eventos decorreram de intervenção humana deliberada ou qual a natureza e a extensão das alterações realizadas”, afirmou.

“Entretanto, a ausência de elementos que permitam atribuir essas alterações a uma intervenção humana não autoriza, por consequência, classificá-las como automáticas, rotineiras ou inofensivas, especialmente quando inexistem registros técnicos capazes de demonstrar sua origem e finalidade”, acrescentou o perito.

Caso a alegação da defesa de Vorcaro seja comprovada, as provas do processo obtidas por meio das informações do celular poderiam ser anuladas, com a aplicação do princípio do “fruto da árvore envenenada”.

Esse conceito jurídico estabelece que todas as provas obtidas por meios ilícitos, bem como aquelas que dela derivam, são inválidas e devem ser anuladas. A teoria foi utilizada, por exemplo, para anular provas da Operação Lava Jato contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Os advogados do ex-banqueiro destacaram que “eventuais alterações decorrentes de operações necessárias à aquisição ou ao manuseio do dispositivo devem ser tecnicamente justificadas e devidamente documentadas,de modo a permitir a identificação dos procedimentos executados, dos responsáveis e de seus possíveis efeitos sobre a evidência digital”.

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