A Justiça Eleitoral determinou que o prefeito José Sarto (PDT), candidato à reeleição, suspenda todos os impulsionamentos das publicações feitas nas redes sociais. A decisão atende parcialmente ao pedido da campanha de Evandro Leitão (PT). A decisão é válida para todo teor de postagens: favoráveis à sua candidatura ou com críticas aos adversários. Na liminar, o desembargador eleitoral Luciano Nunes Maia Freire estabelece que, em caso de novo impulsionamento, todos os perfis da campanha serão suspenso até o fim do primeiro turno, em 6 de outubro.
A legislação eleitoral permite impulsionamentos de conteúdos em plataformas, mas proíbe que o teor seja crítico aos adversários. O magistrado considera que a campanha do prefeito é reincidente na prática, pois já foi alvo de três outras determinações. É a razão pela qual suspendeu todo forma de impulsionamento.
“Dessa forma, de fato, as tutelas inibitórias concedidas no bojo das representações, ainda que estabelecendo multas em caso de descumprimento, não têm sido suficientes para cessar o desvirtuamento da legislação eleitoral”, afirma o magistrado sobre a campanha do PDT.
A campanha de Evandro havia pedido inicialmente que Sarto fosse banido das redes socias. O desembargador Luciano Nunes, porém, concedeu a liminar em termos parciais. Isto é, bloqueiou toda possibilidade de impulsionamento nas redes do prefeito. Em seguida, determinou que o Facebook divulgue os valores pagos pela campanha de Sarto com vídeos de teor negativo contra os adversários. E deixou a suspensão total das redes para o caso de descumprimento.