A juíza da 11ª Vara Criminal de Recife-PE, Andréa Calado da Cruz, condenou o jornalista Ricardo Antunes a sete anos de prisão por crimes de calúnia, difamação e injúria contra o empresário e deputado Felipe Carreras (PSB). A decisão se baseou em um entendimento do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. O jornalista foi condenado após ser denunciado pelo parlamentar por uma série de reportagens ligando a empresa do deputado, a Casa Cheia Eventos, a um esquema de corrupção no São João de Caruaru, no Agreste de Pernambuco.
A magistrada alegou que a liberdade de expressão “não é absoluta”. A Subseccional de Vitória de Santo Antão da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) apresentou uma representação ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra a juíza. A denúncia, embora não mencione diretamente o caso do jornalista Ricardo Antunes, aponta suspeitas de manipulação na distribuição de processos criminais provenientes de inquéritos policiais.
Para a juíza, Antunes alegou de ‘forma leviana’ que a Justiça negou um pedido do Ministério Público de Pernambuco para cancelar o Camarote Exclusive devido a um suposto lobby do empresário Augusto Acioli e de Felipe Carreras.
Andréa Calado ainda afirmou que o conteúdo divulgado pelo comunicado “constitue um quadro claro de envolvimento do querelado em atividade criminosa, contumaz no abuso de liberdade de expressão”. Na decisão, a magistrada ainda citou um entendimento de Alexandre de Moraes no julgamento da ADI nº 4.451. “Tanto a liberdade de expressão quanto a participação política em uma democracia representativa somente se fortalecem em um ambiente de total visibilidade e possibilidade de exposição crítica das mais variadas opiniões sobre os governantes”, afirmou Moraes, na decisão citada pela juíza.
No dia 26 de abril, a juíza Andréa registrou um boletim de ocorrência contra Ricardo Antunes, alegando que estava sendo ameaçada pelo jornalista. Devido a essa denúncia, a magistrada estaria impedida de julgar casos relacionados a Antunes por suspeição.
Na ocasião, a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) expressou preocupação com a decisão, classificando a prisão preventiva como uma medida “extrema”. A Abraji ressaltou que, embora jornalistas não estejam acima da lei, ações dessa natureza impactam não apenas o profissional envolvido, mas também toda a categoria, incentivando a autocensura e comprometendo o direito da sociedade à informação.
A associação também observou que o uso do sistema penal por um promotor de Justiça do mesmo estado cria um desequilíbrio de forças, contribuindo para a intimidação e censura do jornalista.