Passados mais de quatro anos do desabamento do Edifício Andrea, o processo criminal acerca do caso chega a uma nova fase. Nessa quarta-feira (1º), o juiz da 2ª Vara do Júri de Fortaleza decidiu absolver sumariamente o pedreiro Amauri Pereira de Sousa e pronunciar, ou seja, levar ao Tribunal do Júri, os engenheiros civis, José Andreson Gonzaga dos Santos e Carlos Alberto Loss de Oliveira.

A sentença está conforme os pedidos finais do Ministério Público do Ceará (MPCE), que já havia se posicionado pela impronúncia do pedreiro. Já os engenheiros devem sentar no banco dos réus por homicídio duplamente qualificado, nove vezes (referente a cada uma das vítimas) e por sete tentativas de homicídio duplamente qualificado.

O juiz entendeu não ser necessária a aplicação de prisão preventiva processual e nem fixar medidas cautelares, concedendo aos acusados direito de recorrer em liberdade. Brenno Almeida, advogado de defesa dos réus, disse que “embora não tenha saído intimação para defesa, iremos nos reunir com maior brevidade possível para tratarmos de um possível manejo recursal em face da pronúncia”.

Nos autos, os acusados alegaram ausência de justa causa e requereu a desclassificação de homicídio doloso para homicídio culposo (quando o responsável não quer e nem assume a morte como resultado da ação).

De início, o processo foi distribuído a uma Vara Criminal. O MP que pugnou pelo declínio de competência para uma das Varas do Júri, ao perceber “materialidade e indícios suficientes de autoria, indicando que os indiciados assumiram o risco de produzir as mortes das pessoas que estavam no Edifício e em suas proximidades”.

Ao apresentar memoriais finais, o MP apontou pela impronúncia de Amauri, mas a Justiça acreditou que a absolvição sumária “se amolda melhor ao caso”.

“No caso dos autos, não há como entender que o acusado Amauri Pereira de Sousa tinha condições de prever o resultado naturalístico do desabamento que findou nas mortes e lesões às vítimas, muito menos que assumiu o risco do referido resultado”

Quando ouvido em juízo, o pedreiro disse que trabalhou na edificação sob ordens dos engenheiros: “ainda assim, antes do desastre, apenas chegou a realizar o serviço de retirada do reboco, segundo ele que já estava solto, ocasião em que percebeu que não havia concreto nas colunas, mas apenas ferragens, acrescentando que o reboco saía com facilidade (podendo-se puxar com a mão). Indagado, respondeu que não tinha experiência com esse tipo de serviço e afirmou que nunca pensou que o prédio pudesse desabar, tanto que acreditava estar vivo por um milagre, já que estava debaixo da edificação quando ocorreu o desabamento. Perguntado sobre a causa da queda do edifício, respondeu que não sabe dizer, por lhe faltar de conhecimento técnico”.

“Não é plausível, nem mesmo razoável, exigir ou esperar que ele, diante da diminuta instrução que possui, pudesse prever que sua intervenção nas colunas do Edifício Andréa, sem o uso prévio de escoramento ou inspeção predial preliminar, viesse a provocar o resultado do evento danoso, indubitavelmente catastrófico. Ficou provada a ausência de culpabilidade do acusado Amauri, pedreiro que atuou na obra em questão, devendo ser reconhecida sua absolvição sumária ante a ausência de justa causa”, conforme trecho da sentença.

SENTENÇA DOS ENGENHEIROS

Sobre a sentença dos engenheiros, a Justiça considera “existência de indícios suficientes de que os acusados Andreson e Carlos Alberto, podem ter contribuído para o desabamento do Edifício Andrea que resultou na morte de nove pessoas e na lesão de outras sete”.

Porém, segue a discussão entre acusação e defesa se o crime teria sido praticado com dolo eventual ou culpa, ou seja, se os acusados assumiram ou não o risco de matar e lesionar as vítimas.

Fonte: DN

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